Riscos físicos: como podemos medi-los? Confira os equipamentos para isto

Nos últimos meses, disponibilizamos alguns artigos abordando alguns riscos da área de Segurança do Trabalho. Você pode ler mais sobre os Riscos Físicos, Químicos, Biológicos e até Ergonômicos aqui em nosso blog.

Vários destes riscos são mensuráveis e precisam ser avaliados quantitativamente, ou seja, precisamos saber exatamente quanto daquele risco está presente no ambiente de trabalho para chegarmos a uma conclusão referente à segurança dos trabalhadores expostos.

Hoje abordaremos a forma de fazer esta medição de alguns dos Riscos Físicos e os equipamentos normalmente utilizados para isso.

Vamos lá?

Ruído

Para aferir o nível de ruído, utilizamos basicamente dois tipos de equipamentos:

Decibilímetro Instrutherm

Decibelímetro: avalia pontualmente o nível de ruído. Normalmente é utilizado para aferir um posto de trabalho no qual há um ou mais colaboradores expostos continuamente. O mais correto é posicionar o equipamento à altura da orelha do trabalhador, para captar o ruído no mesmo nível que ele chega. De um modo geral, os decibelímetros no Brasil trabalham com frequências entre 30 a 140 dB (decibéis).

Dosímetro de ruído 3M

Dosímetro: Avalia o nível de ruído de forma contínua. É fixado junto ao trabalhador e passa toda jornada de trabalho aferindo a exposição ao ruído, o que permite uma avaliação precisa relacionada ao dia a dia do colaborador, visto que a medição é feita mesmo que o funcionário se desloque e/ou troque de setor.

O dosímetro é mais indicado para trabalhadores que atuam em mais de um equipamento/setor diferente, pois fornece uma leitura cumulativa da exposição ao ruído ao longo de toda jornada de trabalho de um determinado colaborador, independente do setor/equipamento que ele esteja atuando.

Ao final do período de exposição, o dosímetro gera representações estatísticas e gráficas dos dados coletados, permitindo a visualização precisa de cada etapa da jornada de trabalho do colaborador.

Atualmente existem limites de tolerância para exposição ao ruído. Vai depender do nível de ruído e tempo de exposição. Os limites constam no anexo I da NR-15 (limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente. Aqui o tempo refere-se à exposição sem equipamentos de proteção) e anexo 2 (ruído de impacto).

Para saber mais sobre o Risco Físico Ruído, publicamos este artigo imperdível no blog! Não deixe de conferir!

Frio

Nos dias atuais, todo estabelecimento que possui uma câmara fria para conservação de alimentos é obrigado a manter um termômetro em sua parte externa, indicando a temperatura dentro da câmara.

Para medições pontuais (dentro das câmaras) utiliza-se o termômetro de bulbo seco e sua gradação normalmente atinge os 50º negativos.


Medidor de Stress Térmico Asko

O anexo 9 da NR-15 orienta sobre insalubridade relacionada ao frio, porém, é pouco conclusiva sobre o assunto.

Na verdade, ele menciona a exposição de trabalhadores a ambientes frios SEM Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), portanto, a caracterização ou não de insalubridade está diretamente ligada ao uso de EPIs dentro do ambiente em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Em nosso blog temos um artigo abordando o Risco Físico Frio de forma mais completa.

A Leitura é recomendadíssima. Confira ele aqui.

Calor

A avaliação da exposição ocupacional ao calor deve ser aferida através do IBUTG e, normalmente, é feita mediante utilização de três termômetros usados em conjunto: globo, bulbo úmido e bulbo seco.


Termômetro de globo digital da Criffer

Normalmente utiliza-se o mesmo equipamento, que faz as três medições oferecendo seus respectivos resultados (a imagem é similar à colocada acima).

São feitas três medições e utilizada a fórmula do anexo 3 da NR-15. Atualmente, o calor ocupacional por exposição à luz solar não oferece direitos ao recebimento de adicional de insalubridade, porém, não deixa de ser um risco ao trabalhador e deve ser aferido e tratado.

Publicamos um artigo no blog com tudo que você precisa saber sobre o Risco Físico Calor, confere lá!

Vibração

O Anexo 8 da NR-15 estabelece limites para vibração de corpo inteiro e, também, limites para vibração de mãos e braços.

A vibração de corpo inteiro ocorre especialmente em veículos, como caminhões, tratores, trens, etc., onde o trabalhador executa a atividade sentado. Mas a exposição pode ocorrer também em plataformas de trabalho, onde o trabalhador pode desempenhar atividades de pé, ou até mesmo deitado.


Medidor de Vibração de corpo inteiro Chrompack

Os medidores de vibração de corpo inteiro são similares aos da foto acima, no qual o trabalhador senta sobre o equipamento para medir a intensidade da vibração.

O outro limite de exposição ocupacional estabelecido no Anexo 8 da NR-15 é o limite para vibração de mãos e braços.


Medidor de vibração de mãos e braços da Chrompack

A avaliação da vibração de mãos e braços é realizada com equipamentos como este da foto em que o acelerômetro  é colocado no braço do trabalhador.

A avaliação quantitativa da vibração é realizada seguindo a metodologia e procedimentos estabelecidos pela NHO 9 da FUNDACENTRO.

Radiação ionizante

Segundo a ICRP – International Comission on Radiological Protection (Comissão Internacional em Proteção Radiológica), qualquer dose de radiação pode ser prejudicial à saúde, ou seja, não existe exposição segura.

A radiação ionizante encontra-se no grupo 1 da LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), que é o grupo de agentes confirmados como carcinogênicos para humanos.


Dosímetro de Tórax

Para fazermos a avaliação quantitativa da radiação ionizante utiliza-se a “dosimetria individual” mediante um equipamento chamado “radiômetro”, que normalmente é portátil e acompanha o trabalhador ao longo da sua jornada de trabalho para ser mais preciso em sua captação.

Esta medição detecta e armazena as informações coletadas, referentes à quantidade de radiação presente no ambiente laboral. Posteriormente, os dados são enviados para laboratórios de análise.

Para saber mais informações sobre insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, dá uma lida neste artigo do blog, que ficou completão!

Neste artigo abordamos os Riscos Físicos mais comuns, consequentemente com maiores necessidades de avaliação e medição.

Existem outros riscos e outras formas de avaliação quantitativa, caso queira entender mais sobre algum específico, mande um e-mail pra gente que tiramos suas dúvidas 😉

Até o próximo artigo!

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