O que é considerado um Acidente de trabalho?

Caro leitor, o que é considerado um acidente de trabalho? Descubra mais sobre esse assunto no texto a seguir, onde abordaremos não só a definição do que é um acidente de trabalho, como escrevemos uma situação atípica também! Portanto, leia e entenda tudo sobre o que é considerado acidente de trabalho.

O que é considerado um acidente de trabalho?

O acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho; A doença profissional ou do trabalho, entendida como aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado; O acidente sofrido pelo seguro ainda que fora do local e horário de trabalho, quando não há exercício de atividade fora do estabelecimento ou não há exercício de atividade em local diverso do estabelecimento, inclusive no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa.

Imagine o seguinte cenário:

Domingo de chuva, empresa fechada, ninguém trabalhando. Um funcionário de folga, voltando do shopping com a família, passa em frente e vê que a rua tá alagada e tem água entrando nas dependências da empresa. Ele para e começa a buscar formas de conter a situação, mas no meio desse processo ele cai e sofre lesões no joelho e no tornozelo.

Agora eu pergunto: esta ocorrência é considerada um acidente de trabalho?

Conhecemos muito bem os acidentes “convencionais”, aqueles clássicos que acontecem em horário de trabalho a serviço da empresa. Mas e em casos diferentes, como aquele mencionado anteriormente?

A lei 8.213/91 traz algumas definições. O que é, o que considera-se e o que equipara-se a acidente de trabalho. E, coincidência ou não, traz na sequência os artigos sobre abertura de CAT. Não, não é coincidência!

O artigo 19 traz a definição legal de acidente de trabalho. O artigo 20 traz as ocorrências que podemos considerar como acidente de trabalho, e o artigo 21 traz o que podemos equiparar a um acidente de trabalho. Na sequência, no artigo 22, temos a exigência de informar um acidente ao INSS – mediante abertura da famosa CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Muitas vezes alguém pergunta: se acontecer isso, aquilo ou aquilo outro, é acidente de trabalho?

Atualmente, minha melhor resposta é: os artigos 19, 20 e 21 da lei 8.213 falam sobre isso? Vendo a legislação, pode-se enquadrar este acontecimento como acidente de trabalho?

Esta é a melhor maneira de sabermos se um acontecimento é ou não um acidente de trabalho!

Enfim, você deve estar esperando eu comentar sobre o caso do acidente com o trabalhador que voltava do shopping com a família, num domingo de chuva, né? Então, saiba que este acontecimento EQUIPARA-SE a acidente de trabalho, de acordo com a nossa legislação. portanto, deve-se proceder como tal, inclusive, abrindo a CAT.

E aí, sabia dessa?

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