#SextouComNR – Tudo que você precisa saber sobre a NR-11

Chegamos a mais capítulo da nossa websérie: #SextouComNR. Todas as sextas-feiras estamos abordando uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça.

Claro que você vai poder acessar nosso conteúdo qualquer dia, qualquer hora, mas já fique sabendo que toda sexta teremos um episódio novo, fresquinho, sobre uma das nossas NRs.

Hoje vamos falar um pouco sobre a NR-11: transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Norma Regulamentadora publicada em 1978 pela portaria 3.214 que passou por três alterações, nos anos de 2003, 2004 e 2016.

NR-11: Norma Especial

De acordo com a classificação das NRs, trazida pela portaria 787 de 27 de novembro de 2018, a NR-11 é uma NR especial, que regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos utilizados, sem estar condicionado a setor ou atividade econômica específica.

Juntando esta informação com a análise do título da NR-11, já podemos ter uma ideia do que ela vai tratar. Aborda maquinários específicos que são utilizados em diversos setores do mercado, sendo obviamente importante para quem atua com essas atividades que fazem uso desses maquinários.

Logo em seu primeiro item, a norma já traz a informação de que vai tratar da segurança na operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, ou seja, todos equipamentos que atuam no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (olha o título da norma aí).

Ao longo do seu texto, a norma dá as diretrizes para melhor forma de utilizar estes maquinários, sempre em prol da segurança em sua utilização, ou seja, segurança no trabalho. Toda a parte normativa, que não é longa (são três páginas com itens e subitens da norma), orienta sobre a forma mais segura com relação ao uso dos maquinários de forma bem específica.

O anexo da NR-11

A partir da quarta página temos o anexo I da NR-11, que leva o título “REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS”, ou seja, é um assunto ainda mais específico que a norma aborda de forma direta para orientar os processos desta atividade. Mas, além disso, o anexo I também traz informações sobre programas de capacitação, que é algo extremamente importante já que estamos lidando com a operação de maquinários que exigem conhecimento específico para sua utilização.

O anexo subdivide o programa de capacitação em módulos, com seus respectivos temas, carga horária e conteúdo programático (inclusive a obrigatoriedade de parte prática, também com sua carga horária e conteúdo programático).

Finalizando a parte sobre capacitação, teremos as disposições gerais, ainda com informações específicas sobre as chapas.

Finalizando a NR-11 temos o glossário, que traz explicações e esclarecimentos, de forma detalhada, sobre diversos termos utilizados ao longo da norma.

Como podemos ver, a NR-11 é uma norma especial que traz diretrizes específicas, sendo uma norma imprescindível para os profissionais que atuam diretamente relacionados a esta especificidade que a NR traz, de forma a preconizar o melhor desempenho de todos no que se refere a medidas preventivas para a execução das tarefas relacionadas.

E aí, você atua sob as orientações da NR-11? Tem alguma dúvida sobre esta norma? Deixa nos comentários que a gente se vira daqui pra esclarecer o que for preciso. Enquanto isso, vou elaborando o próximo episódio da nossa websérie: #SextouComNR.

Um grande abraço a todos e SEX   TOU!

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