Publicada Lei que estabelece Periculosidade para Agentes de Trânsito

Hoje, dia 21 de Set, foi publicada a Lei que altera a CLT e inclui a atividade de agente de trânsito no rol de atividades perigosas

Mudança na CLT prevê nova atividade Perigosa

Lei 14.684 inclui atividade de agente de trânsito no rol de atividades perigosas

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-9-2023, a Lei 14.684, de 20-9-2023, para acrescentar inciso III ao artigo 193 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho, considerando como perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.

Agora, segundo o Art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas com exposição a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. (Incluído pela Lei nº 14.684, de 2023)

… § 4 o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Mudanças na NR-16 a vista

Segundo a própria CLT, da regulamentação das atividades ou operações perigosas deve ser aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Por isso, a Norma Regulamentadora n˚ 16 deverá ser atualizada em breve para incluir a regulamentação de periculosidade para autoridades dos agentes de trânsito

E como fica para órgãos públicos não celetistas?

Os servidores estátutários em órgão públicos não são abrangidos pela CLT e, portanto, é preciso haver regulamentação dos órgãos públicos ou acordos coletivos para que as regras da CLT passem a valer também para os estatutários.

Normalmente, os órgãos públicos que já regulamentaram o adicional de periculosidade seguem as mesmas regras da CLT e NR-16

Resumindo…

A atividade dos agentes de trânsito passa a ser considerada oficialmente como perigosa, assegurando ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Essa mudança deve afetar a NR-16 e os laudos de periculosidade. Mas atenção, os servidores públicos não celetistas precisam verificar as regras do estatuto ou convenções coletivas

Fique ligado! 😉

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