Avaliação Qualitativa x Quantitativa: quais agentes nocivos do e-Social precisam de medição?

No e-Social, você pode informar qualquer agente nocivo com avaliação qualitativa ou quantitativa. No entanto, para alguns agentes nocivos, a conclusão de aposentadoria especial vai depender da quantificação do agente nocivo. Você sabe quais agentes nocivos precisam ser quantificados? Abaixo, abordaremos esse tema. Acompanhe!

É no evento S-2240 do eSocial que as empresas precisam prestar informações sobre a exposição ocupacional aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. A lista de agentes nocivos do eSocial está na tabela 24 do sistema do Governo.

QUALITATIVA x QUANTITATIVA

A tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial representa a lista de agentes nocivos considerados pela Previdência para fins de concessão de aposentadoria especial. Todos os agentes da tabela 24 podem ser informados no Evento S-2240 com registro de avaliação QUALITATIVA ou QUANTITATIVO, o e-Social não faz nenhuma validação nesse campo.

QUAL É O CORRETO?

Como os agentes nocivos do e-Social são avaliados e registrados em um laudo técnico, chamado de LTCAT, em determinados casos será preciso fazer uma medição do agente nocivo para comparar com os limites de exposição determinados pela Previdência. Por isso, para fins de LTCAT, em determinados casos será preciso fazer medições da concentração da intensidade/concentração do agente nocivo.

AGENTES QUALITATIVOS

O Decreto 3048/99 traz a possibilidade de avaliação qualitativa para determinados agentes nocivos listados em seu Anexo IV. São eles:

  • Todos agentes biológicos nas atividades listadas;
  • Agentes físicos cuja atividade esteja listada no Anexo IV;
  • Agentes cancerígenos do Grupo 1 da LINACH listados no RPS;
  • Agentes listado no Anexo IV e que não possuam limites na NR-15 e tenham listadas atividades no Anexo 13 na norma.

AGENTES QUANTITATIVOS

Segundo o Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto 3048/99), esses sãa os agenetes avaliados de forma quantitativa:

  • Agentes físicos com limites de exposição*
  • Agentes Químicos do Anexo IV do RPS com limites de exposição*

*Salvos os casos de agentes cancerígenos e agentes físicos com atividades listadas

SEMPRE PRECISO FAZER MEDIÇÃO?

Bom, essa pergunta é melhor respondida por Higienistas Ocupacionais. Mas meu pitaco é… Se você tem evidências suficientes para julgar a exposição sem avaliação quantitativa, então não seria preciso fazer medição!

E você, como está informando no eSocial: QUALITATIVO OU QUANTITATIVO?

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