As informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) exigidas no eSocial

Foi publicada a Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 – Eventos de SST dia 30/05, alterando o leiaute de SST no eSocial.

Confira neste artigo as novas informações de SST exigidas no eSocial. Acesse aqui Boa leitura!

O projeto do Governo Federal chamado eSocial entrará em vigor em poucos meses e exigirá a prestação de diversas  informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho – SST pelas empresas.

Atualmente, não existe obrigatoriedade de prestação das informações de SST por parte das empresas. Isso só ocorre na eventual visita de um auditor do MTE ou quando exigido numa ação judicial.

Mas este cenário está prestes a mudar. Sabe por quê?

Com a entrada em vigor do eSocial, as empresas deverão prestar informações sobre a saúde e segurança do trabalhador. E a omissão ou erro nessas informações irá gerar multas que poderão ser executadas on-line.

Vale ressaltar que o eSocial não muda em nada a legislação vigente. Tudo continua igual, o que vai é a forma de prestação das obrigações aos órgãos do governo.

O que é o eSocial

É um projeto do Governo Federal – Caixa(FGTS), Receita, MTE, INSS e Previdência – para modernização da relação entre os contribuintes e os órgãos do Governo.

As informações obrigatórias que empresas e pessoas devem prestar aos órgãos do Governo  passará a ser feita digitalmente através do eSocial. Tudo isso num ambiente 100% on-line.

Logo, o eSocial vai estabelecer a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa.

Ou seja, as informações que as empresas devem prestar, geralmente aquelas que os empresários deixam a cargo do contador, passarão a ser enviadas somente através do eSocial.

E o que muda é a obrigatoriedade de se prestar também as informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

Informações de SST no eSocial

Com a entrada em vigor do eSocial as empresas terão que dispor de registros de SST para enviar as informações contidas neles para os órgãos do Governo através desse sistema.

Isso significa que as empresas deverão estar com todos os exames ocupacionais em dia, além de dispor dos programas PPRA e PCMSO, laudos como o LTCAT bem como outros registos de SST.

Este acontecimento tende a transformar a gestão de SST nas empresas. Ou fazer com que elas recebam muitas autuações pelos órgãos do governo.

De acordo com a NR-28, apenas o fato de deixar de submeter o trabalhador a um exame periódico pode gerar uma multa de mais de 2 mil reais.

Mas afinal, quais as informações de Saúde e Segurança do Trabalho devem ser prestadas através do eSocial?

O leiaute do eSocial divide e apresenta 5 grupos (eventos) principais de informações de SST a serem enviadas: ambientes de trabalho, agentes e fatores de risco, exames clínicos e complementares bem como a informação dos trabalhadores que recebem os benefícios de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.

AMBIENTES DE TRABALHO (s-1060)

Entre os eventos iniciais a serem enviados ao eSocial estão os ambientes de trabalho da empresa e os agentes ou fatores de risco presentes nestes ambientes.

Estas informações devem ser preenchidas com base no LTCAT, PPRA, PCMAT entre outros registros de SST. Mas o documento preferencial para ser usado como fonte de informações é o LTCAT.

Vale ressaltar que o Perfil Profissiográfico (Previdenciário) – PP(P) passará a ser fornecido automaticamente através do sistema, somente haverá a necessidade de preencher o PP(P) para os períodos anteriores ao eSocial.

CONDIÇÕES AMBIENTAS DE TRABALHO – FATORES DE RISCO (s-2240)

Neste momento, o empregador deverá informar em quais ambientes o trabalhador desenvolve suas atividades e a quais agentes ou fatores de risco o empregado está exposto.

Da mesma maneira, são exigidas informações sobre a intensidade ou concentração do agente nocivo, EPCs, EPIs e sua eficácia. Todas estes campos são os mesmos preenchidos nos formulários de PP(P) atuais.

A qualidade destas informações será crucial para a boa gestão de SST nas empresas. Além disso, evitará a criação de um passivo que pode ser alto demais quando a fiscalização bater a sua porta.

MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR (s-2220)

O grupo de informações sobre o monitoramento da saúde do trabalhador é referente aos exames clínicos e complementares que serão realizados pelo trabalhador durante seu vínculo com a empresa.

Deverão ser informados através do eSocial os dados do Atestados de Saúde Ocupacional – ASO de cada trabalhador, inclusive as informações do médico que  realizou o exame.

Além dos ASOs, os exames ocupacionais complementares – audiometrias, espirometrias, exames laboratoriais, etc – também serão enviados ao eSocial.

Todos os exames ocupacionais tem validade. As empresas que não estiverem com estes exames em dia poderão ser autuadas, e lembrando que a multa tende a ser automática e on-line.

INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL (s-2241)

Depois de informados os riscos aos quais o trabalhador está exposto, a empresa deverá informar se há pagamento de insalubridade ou periculosidade e  se a atividade desenvolvida é considerada especial.

As empresas que reconhecerem trabalhadores desenvolvendo atividades enquadradas como especiais para fins de aposentadoria, de acordo com o Decreto 3048/99, deverão recolher contribuição prevista para o custeio deste benefício.

TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE SST

Segundo o versão 2.4 do Manual do eSocial, o empregador deve inserir no campo {observacao} do grupo [observações] do evento S-2200, as informações relativas a treinamentos previstos pelas NRs do MTE.

As informações a serem prestadas sobre treinamentos são as seguintes:

  • nome e descrição (ementa) do treinamento,
  • o nome da instituição/empresa/profissional realizadora desse treinamento,
  • o seu período de realização e carga horária.

De acordo com o manual,  “A informação deve corresponder ao treinamento realizado, mesmo antes do início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, já que é elemento comprovador para o exercício de funções que tem como condição a participação nesses treinamentos“.

A nova versão do manual do eSocial, divulgada em 07/03/2018, excluiu a exigência de prestar informações sobre treinamentos através do evento s-2200. Alterações no layout de SST devem vir até o final do ano.

No entanto, os dados dos exames toxicológicos devem ser enviados através do evento s-2200.

Mais de 20% do eSocial é SST

As informações de SST correspondem a mais de 20% de todas informações a serem enviadas ao eSocial.

E além de tudo que foi mencionado até aqui, a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT (s-2210) bem como informações sobre afastamento do trabalho também serão enviadas através do eSocial e estão relacionadas a SST.

Sendo assim, com a entrada em vigor do eSocial, a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho deverá caminhar de um modo diferente dentro das empresas.

Atualmente, são poucas as empresas que estão em conformidade com as regras vigentes no Brasil sobre SST. E caso os empregadores não se adequem às exigências impostas por este novo sistema, as autuações serão inevitáveis.

A demanda por serviços de Segurança e Saúde Trabalho tende a aumentar bastante, assim como a valorização e responsabilidades dos profissionais da área.

Se você quiser saber mais sobre SST no eSocial, confira o treinamento https://goo.gl/MU57JN.

Portanto, desafios e oportunidades virão e os profissionais de SST precisam estar preparados.

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