A nova Aposentadoria Especial por periculosidade

Comissão do Senado aprova nova regra para Aposentadoria Especial por periculosidade

Caso o texto seja aprovado pela Câmara, a aposentadoria por periculosidade será regulamentada e isso deve repercutir no dia a dia de quem trabalho com eSocial, PPP e LTCAT.

Entenda as Mudanças

Em 2019, após aprovar a Reforma da Previdência, o Senado Federal ficou de regulamentar a aposentadoria especial por periculosidade.

Essa regulamentação está no PLC n˚ 245/2019 que ficou tramitando no Senado até agora, e nesse momento vai pra votação no Plenário em Regime de Urgência.

O PLC n˚ 245/2019 traz novidades como previsão legal de aposentadoria especial para vigilantes, guarda municipal serviços em eletricidade, entre outras atividades que não constam no regulamento hoje

As repercussões do PLP 245/2019

Se for aprovado no Senado e na Câmara como está, o Projeto de Lei Complementar PLC n° 245, de 2019 vai ampliar as atividades que ensejam aposentadoria especial.

Novas atividades precisarão ser consideradas e avaliadas no LTCAT para embasar o preenchimento do evento S-2240 do eSocial, que também deve ser atualizado para se adequar à nova legislação.

Além disso, a nova aposentadoria especial também pode afetar os custos de algumas empresas

Aumento na Tributação de SST

As empresas que mantém empregados em condições de trabalho que ensejam aposentadoria especial, precisam pagar uma contribuição adicional para ajudar a financiar essas aposentadorias.

Essa contribuição adicional, chamada de FAE/FACET, pode ser 6%, 9% ou 12% na folha de pagamento daquele empregado, dependendo do tempo de aposentadoria.

Sendo assim, o PLC n˚ 245 pode acabar aumentando os custos com tributação da SST.

É IMPORTANTE SABER

As novas regras ainda não estão em vigor. O PLC n˚ 245 precisa ser aprovado pela Camara dos Deputados e, se houver modificação, precisa passar novamente pelo Senado

Portanto, você precisa ficar de olho nas atualizações que afetarão o dia a dia do profissional de SST.

E aí, qual sua opinião sobre o PLC n˚ 245 ?

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