#SextouComNR – Tudo que você precisa saber sobre a NR-26

Mais um mês começou e estamos firmes na nossa websérie #SextouComNR. Todas as sextas-feiras estamos abordando uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça.

NR-26

Chegamos ao vigésimo sexto texto abordando uma das nossas Normas Regulamentadoras. Hoje, falaremos um pouco sobre a NR-26: Sinalização de Segurança.

Publicada pela portaria 3.214/78, foi caracterizada como “norma especial” pela portaria 787 de 2018. Desde sua publicação até os dias de hoje, passou por três alterações: em 1983, 2011 e 2015.

Sua redação original estabelecia as cores a serem utilizadas nos locais de trabalho para fins de identificação de equipamentos de segurança; delimitação de áreas; identificação das canalizações empregadas para condução de líquidos e gases e advertências sobre os riscos.

Esse texto inicial trazia também disposições relativas à rotulagem preventiva dos produtos perigosos e nocivos à saúde.

Revisão de 2011 – Novo texto

A portaria SIT nº 229 de 24 de maio de 2011 alterou profundamente o texto da norma. Foi mantida a obrigatoriedade do uso de cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, porém, sem o detalhamento da redação anterior. Sobre esse assunto, foi incluído item exigindo o atendimento de normas técnicas oficiais.

Outra grande mudança em 2011 foi a inclusão da obrigatoriedade de classificação dos produtos químicos de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado, que aqui chamamos de SGH, também conhecido como GHS por sua sigla em inglês.

Além disso, também tornou-se obrigatória a disponibilização das FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos). Esta ficha deve ser fornecida pelo fabricante, ou, em caso de produto importado, pelo fornecedor no mercado nacional.

Por dentro da norma

Atualmente a NR-26 é uma norma curtinha, contendo apenas três páginas. Os primeiros itens falam sobre cores de segurança e a necessidade de atender ao disposto em normas técnicas oficiais (guarda essa informação aí, vamos ver isso daqui a pouquinho).

Em sua maior parte, a NR-26 aborda questões relacionadas à rotulagem de produtos químicos, orientando sobre a obrigatoriedade da FISPQ e sobre os elementos que devem existir na rotulagem preventiva.

Além disso, a norma também orienta que os trabalhadores devem ter acesso às fichas de segurança dos produtos químicos que utilizam em seus locais de trabalho, e devem receber treinamento para compreender a rotulagem preventiva e a FISPQ.

Normas técnicas oficiais

Voltamos a este termo utilizado pela NR-26 para falar sobre uma importante norma. A NBR 7195 tem como título “cores para segurança” e deve ser usada de forma complementar à NR-26, visto que traz uma vasta abordagem referente às cores que serão utilizadas para garantir a segurança nos locais de trabalho. Sobre esta NBR, destacamos dois pontos:

  • Condições específicas das cores: a norma traz as cores que são adotadas por ela, citando individualmente onde elas devem ser aplicadas.
  • Quadro com as cores de segurança e suas respectivas cores de contraste, para melhor visualização da mensagem a ser transmitida.

 

Finalizando

Nossa websérie chama-se Sextou com NR e quase não abordamos as normas que não sejam as regulamentadoras, mas neste caso específico há quase uma necessidade, pelo fato da NR-26 e NBR 7195 serem praticamente complementares.

Mas, de um modo geral, a NR em si, além de curta, é bem direta. De todo modo, caso tenha ficado com alguma dúvida relacionada à sinalização de segurança prevista pela NR-26, deixa nos comentários que a gente se vira nos trinta pra responder.

Enquanto isso eu já vou elaborando o próximo episódio da nossa websérie #SextouComNR.

Um grande abraço a todos e SEX   TOU!

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