TST no SESMT x TST consultor: você precisa entender as diferenças

O campo de atuação de um Técnico de Segurança do Trabalho é amplamente vasto e extenso. As possibilidades de trabalho são muitas em diversos setores diferentes. Porém, dois deles normalmente são mais procurados e ocupados.

Um deles é atuação dentro de um SESMT, sigla para Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, ou seja, atuar como Técnico de Segurança contratado dentro de uma empresa que possui a obrigatoriedade de contar com este profissional em seu quadro de colaboradores, de possuir um SESMT formado para atender as necessidades no quesito Saúde e Segurança do trabalho (SST).

O outro setor é o de consultoria. Muitos técnicos de segurança buscam atuar neste ramo pelos mais diversos motivos.

São dois setores bastante distintos e ao longo deste artigo falaremos sobre as muitas diferenças entre eles.

TST no SESMT

Fazer parte do SESMT de certa forma é um privilégio, afinal, em nosso país o profissional de SST é contratado por uma empresa devido à legislação, que a obriga a contratar determinada quantidade de trabalhadores para algumas funções específicas dentro do SESMT (técnicos, engenheiros, enfermeiros, médicos, etc).

Dentre estes profissionais, um deles é o técnico de segurança. Infelizmente, a maior parte dos TSTs empregados só está lá porque é lei. Mas pelo menos isso né?

O cumprimento da legislação oferece a possibilidade do técnico desempenhar um bom trabalho e contribuir para que a empresa desenvolva sua cultura de segurança, sempre em prol da prevenção de acidentes no trabalho.

Mesmo restringindo a atuação a “TST no SESMT”, ainda temos um grande leque de possibilidades, visto que muitas empresas de diferentes setores do mercado possuem SESMT, o que exige que o profissional busque especialização em diversos campos.

Por exemplo, o conhecimento técnico específico exigido de um técnico de segurança da construção civil é completamente diferente do técnico de segurança que atua em hospitais, assim como o da indústria química ou do mercado offshore. Cada um deve ser especialista em sua área de atuação e esses conhecimentos específicos são totalmente distintos uns dos outros.

Portanto, a exigência de conhecimento específico é uma constante para o TST que atua dentro do SESMT.

Ele vai precisar, de fato, conhecer as nuances da Segurança do Trabalho no seu ramo de atuação, especificamente.

Outro ponto relacionado ao TST do SESMT refere-se às relações interpessoais. Por maior que seja a empresa, por mais funcionários que ela tenha, o TST vai sempre lidar com os mesmos colegas de trabalho (mesmo que sejam muitos, serão sempre os mesmos).

Isso lhe dá tempo para conhecer os profissionais que atuam junto a ele e possibilita desenvolver relações estáveis dentro da empresa, afinal, passamos boa parte do nosso dia trabalhando, logo, precisamos criar laços de amizade e manter as boas relações em nosso ambiente de trabalho. Lidar sempre com as mesmas pessoas facilita este processo.

O terceiro ponto que cria diferenciais está relacionado à rotina.

Com algumas exceções de SESMT em cidades e estados diferentes, normalmente o técnico de segurança do SESMT fica localizado em uma única empresa, um único estabelecimento. Isso acaba trazendo uma rotina, pois todos os dias o trabalho é no mesmo lugar, com as mesmas pessoas. Mesmo possuindo uma série de atribuições e que o dia a dia não seja sempre o mesmo, de um modo geral, falando de uma forma mais “macro”, existe uma rotina.

TST consultor/assessor

Agora vamos falar sobre o técnico de segurança do trabalho que atua na área da consultoria/assessoria. Dentro destes três pontos citados anteriormente relacionados à atuação do TST no SESMT, existem grandes diferenças.

Vamos a elas?

O técnico de segurança consultor não atua sempre em uma única empresa (até existem casos específicos, mas normalmente o consultor atende a várias demandas do mercado).

Para isto, é exigido dele um vasto conhecimento sobre diversos setores diferentes. Por exemplo, um dia ele visita um posto de gasolina, no outro um condomínio com dois funcionários, no outro um clube e no outro uma madeireira.

Reparem na amplitude dos mercados citados e isso não é difícil de acontecer.

O consultor normalmente atende empresas que não possuem SESMT (generalizando, claro, pois muitas empresas com SESMT contratam consultores para soluções pontuais) e elas estão situadas nos mais diversos setores do mercado, exigindo um pouco de conhecimento em vários campos diferentes para atender a esta demanda tão variada.

Devido a este fato, é sempre mais difícil obter relações profissionais estáveis e/ou duradouras. Claro que deve-se manter contato, pois o atendimento aos clientes se faz por meio dos contatos, obviamente, mas não necessariamente são sempre os mesmos, como acontece com o TST do SESMT.

Como atende e trabalha em diversas empresas diferentes, o TST consultor tem sempre contato com pessoas diferentes, setores diferentes, enfim, as relações interpessoais estão sempre em constante mudança e isso é absolutamente normal devido à sua atividade de consultor.

O terceiro ponto diz respeito à rotina. Diferentemente do técnico de segurança do SESMT, o consultor não possui uma rotina exatamente perfeita (justamente pelo fato já citado anteriormente, em decorrência do atendimento a diversas empresas diferentes, em locais diferentes com funcionários diferentes).

O consultor dificilmente frequenta todo dia o mesmo lugar, causando dificuldade de haver um dia exatamente igual ao outro, com as mesmas atividades e a mesma rotina.

Como podemos observar, são duas área de atuação extremamente distintas e que exigem habilidades e comportamentos distintos. Esta é a nossa boa e velha Segurança do Trabalho, possibilitando a diversos profissionais que se encaixem em setores diferentes do mercado e procurem se manter naquele se melhor se adequarem e sentirem-se satisfeitos.

E você, adicionaria alguma observação às que foram colocada aqui? Faça seu comentário e contribua com sua opinião.

Um grande abraço a todos e até o próximo artigo!

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