Tese 125 do TST: estabilidade sem afastamento?

Recentemente, a publicação da TESE 125 do TST causou frisson entre os profissionais de segurança do trabalho. Isso porque muito se falou que a tese concedia ao trabalhador a estabilidade após um acidente de trabalho, independente do período de afastamento.

Mas afinal, o que diz a famosa tese 125?

Antes de mais nada, cabe adiantar que a Tese 125 diz respeito a DOENÇA OCUPACIONAL, e não faz uso do termo “acidente” em nenhum trecho.

Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não

é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego”

Atenção especial aos seguintes trechos:

“após a cessação do contrato de trabalho” e “desde que reconhecido (…) nexo causal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego”.

Esses trechos dizem exatamente quando pode (se é que pode) existir a concessão da estabilidade nesse formato…

Resumindo: depois que o trabalhador for demitido ele precisa entrar na justiça contra a empresa e comprovar que em algum momento da sua relação com a empresa ele ficou doente por conta dessa relação. Precisa comprovar na justiça o nexo causal entre doença e trabalho.

Ou seja: pode acontecer? Pode, mas é uma situação muito específica e que vai ser decidida na esfera judicial. No mais, cabe às empresas fazerem sua gestão da forma mais assertiva possível, inclusive a gestão de afastamentos mediante atestados.

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