#SextouComNR – Tudo que você precisa saber sobre a NR-10

Chegamos a mais capítulo da nossa websérie: #SextouComNR. Provavelmente você já tem nos acompanhado por aqui ao longo das últimas semanas, mas se você está chegando agora saiba que  todas as sextas-feiras estamos abordando uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça.

Claro que você vai poder acessar nosso conteúdo qualquer dia, qualquer hora, mas já fique sabendo que toda sexta teremos um episódio novo, fresquinho, sobre uma das nossas NRs.

Chegamos ao nosso décimo episódio e hoje o assunto é NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade. Publicada em 1978 por meio da portaria 3.214, de lá pra cá já passou por quatro alterações: em 1983, 2004, 2016 e a mais recente em 2019.

A NR-10 é uma das normas mais “multidisciplinares” que temos, exigindo atuação de profissionais de diferentes áreas, como elétrica, saúde e segurança do trabalho. Logo, alguns trechos da norma são específicos (trazendo informações sobre esquemas unifilares, aterramento, potência de carga, dentre outros).

Como a nossa praça é a Segurança do Trabalho, vou focar nisso ao longo deste texto, beleza? 

Garantia de saúde e segurança aos trabalhadores de instalações elétricas

O título da norma já mostra ao que ela veio: garantir a saúde e segurança de trabalhadores que interajam com instalações elétricas. A NR-10 se aplica a diversas fases relacionadas a serviços com eletricidade, inclusive os realizados em suas proximidades. Para tanto, pode-se observar outras normas técnicas oficiais e até mesmo normas internacionais, caso seja necessário.

Em todas as atividades relacionadas a instalações elétricas, precisam ser adotadas medidas preventivas de controle do risco com eletricidade mediante técnicas de análise de risco (olha a APR aqui), de forma a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Uma observação a ser feita é que a NR-10 preconiza, com relação às medidas protetivas, as recomendações que já conhecemos lá da NR-6, que coloca o EPI na base da pirâmide das medidas, ou seja, por último.

Caso não haja mais possibilidades de neutralização de riscos, aí sim usa-se o EPI. E a NR-10 traz, de forma ordenada, algumas etapas para fazer isso, no item 10.2.8 e seus subitens.

Só depois disso é que a norma aborda os Equipamentos de Proteção Individual, fazendo relação com a NR-6.

Além dos EPIs, também há informações sobre as vestimentas de trabalho, que devem ser adequadas às atividades (condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas) e veda o uso de adornos pessoais nos trabalhos com eletricidade ou em suas proximidades.

Os itens 10.3 e 10.4 falam sobre segurança em projetos e segurança na construção, montagem, operação, manutenção e se enquadram no que foi trazido anteriormente, sendo um trecho da norma mais voltado aos profissionais de engenharia.

Além disso, há também sequências de procedimentos para desenergização e reenergização de instalações elétricas, que devem ser obedecidos para fins de segurança nas intervenções.

Durante a execução de um serviço, caso seja verificada uma situação de risco que não tenha sido prevista anteriormente e não seja possível sua eliminação ou neutralização imediata, o serviço deverá ser suspenso.

Uma parte da NR-10 trata de serviços envolvendo alta tensão e algumas informações são importantes de frisar. Nesse caso (alta tensão), os trabalhos só podem ser realizados mediante ordem de serviço específica para local e data, assinada por superior responsável pela área. Além do mais, esses trabalhos não podem ser realizados individualmente e antes de sua execução deve haver uma avaliação prévia pelo superior imediato, a equipe e os responsáveis pela execução do serviço.

O que a NR-10 fala sobre capacitação?

Uma parte da norma que normalmente desperta algumas dúvidas diz respeito à capacitação.

Logo de cara, a NR orienta que esta capacitação só tem validade para a empresa que capacitou o trabalhador nas condições estabelecidas em seu cronograma. 

Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas precisam estar aptos em seus respectivos exames médicos, de acordo com a NR-7, tendo descrito em seus atestados de saúde a aptidão para trabalhos em rede elétrica.

Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal ou sempre que ocorrer troca de função, mudança de empresa, retorno de afastamento superior a três meses, modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos e processos de trabalho.

Para essa reciclagem, a carga horária e o conteúdo programático devem atender às suas respectivas necessidades.

É imprescindível o uso de sinalização de segurança nas áreas de instalações e serviços elétricos, identificando e advertindo, a fim de preservar a segurança dos executantes do referido serviço.

Depois dos itens normativos e antes dos anexos, a NR-10 traz um glossário, com a definição de diversos termos utilizados ao longo da norma.

O anexo II fala sobre zona de risco, zona controlada e zona livre (inclusive essas definições estão no glossário) e o anexo III traz informações referentes aos treinamentos, preconizando o que chama de “curso básico”, com carga horária mínima de 40 horas, e “curso complementar”, com carga horária mínima de 40 horas, sendo pré-requisito para este a participação, com aproveitamento satisfatório, do curso básico informado anteriormente.

Complexa nossa NR-10, né?

Se tiver alguma dúvida, deixa nos comentários que enquanto isso eu vou pensando no próximo episódio da nossa websérie #SextouComNR.

Um grande abraço a todos e SEX   TOU!

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