Risco físico: ruído no eSocial

Caro leitor, com a entrada em vigor dos eventos de SST no eSocial, mais especificamente o S-2240, começamos a receber algumas perguntas com dúvidas sobre ruído… A principal delas, por exemplo, é sobre quando precisamos informar o ruído no S-2240 . Para se informar melhor sobre o assunto, acompanhe o texto a seguir!

A entrada em vigor dos eventos de SST no eSocial, mais especificamente o S-2240, deu uma balançada na árvore de dúvidas sobre ruído e elas começaram a aparecer. Bora conferir o contexto de tudo isso?

Ruído é um velho conhecido

Talvez este seja um agente presente na grande maioria dos ambientes de trabalho, principalmente se formos abordar o nicho fabril/industrial. Talvez seja por isso que o ruído é o agente mais comentado durante o curso técnico. O anexo I da NR-15 é visto desde sempre, inclusive sendo questão certa em provas de concurso público da área de SST.

Ruído no eSocial

Vejamos o que diz o MOS (Manual de Orientação do eSocial) em seu item 3.5 referente ao evento S-2240: “A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que trata a NR-09”.

Quando informar o ruído no S-2240?

Como vimos , o MOS exige que a informação do ruído no eSocial esteja condicionada ao alcance dos níveis de ação, que para o ruído é 80 dBA. Assim, fica simples afirmar que devemos considerar informar os níveis de ruído no evento S-2240 quando este atingir 80 dBA. Abaixo disso, o registro no eSocial é facultativo.

Se o EPI atenua o ruído, informo a medição ao eSocial?

Por exemplo, a medição de ruído atingiu 84 dBA (acima do nível de ação né?) mas há utilização de EPI que atenua o ruído em 14 dBA. Preciso informar ao eSocial?

A resposta é SIM. Pelo simples fato de que a medição não utiliza EPI. A medição é o resultado da exposição sem a proteção. O dosímetro (ou decibelímetro) não usa protetor auricular. Deve-se informar ao eSocial as condições ambientais de trabalho e o nível de ruído bruto encontrado, é essa a condição. O ruído está lá, a medição foi feita e é ela que deve ser informada ao eSocial.

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