Quais são as novas Atividades da Aposentadoria Especial por Periculosidade?

Confira as novas atividades especiais do Projeto de Lei n˚ 245/2019 que foi aprovado no Senado

O Senado Federal aprovou, na semana passada, o projeto de Lei n˚ 245/2019 que permite aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções de alto risco para a saúde ou integridade física. Você sabe quais são elas?

Atividades profissionais que podem ser beneficiadas pelo PLC n˚ 245:

Aposentadoria de 15 anos:

A atividade de mineração subterrânea, em frente de produção

Aposentadoria de 20 anos:

A atividade de mineração subterrânea, quando houver afastamento da frente de produção ou exposição a amianto

Aposentadoria de 25 anos:

Atividade em que haja exposição a radiação não ionizante oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência que tenham como fonte a energia elétrica oriunda de:

I – geradores de energia elétrica;

II – linhas de transmissão;

III – subestações, no caso de trabalhadores que realizam trabalho interno; ou

IV – estações distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica.

Aposentadoria de 25 anos:

Atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, conforme regulamento

Atividade em que haja exposição a pressão atmosférica anormal no interior de aeronave

Aposentadoria de 25 anos:

I – vigilância ostensiva e transporte de valores;

II – guarda municipal de que trata o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O direito de que trata o caput independe de exigência de uso permanente de arma de fogo como condição indispensável para o exercício da respectiva atividade.

É importante saber:

O exercício de trabalho em atividades ou operações perigosas segundo a legislação trabalhista não enseja a caracterização da atividade como especial.

E para os fins desta Lei Complementar, considera-se exposição do segurado somente a ocorrida de forma habitual e permanente

Quando entra em vigor?

Esta Lei Complementar agora vai tramitar na Câmara dos Deputados. Se ocorrer alguma alteração na Câmara, precisa passar novamente pelo Senado para depois ser sancionada pela presidência da república.

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