Quais são as novas Atividades da Aposentadoria Especial por Periculosidade?

Confira as novas atividades especiais do Projeto de Lei n˚ 245/2019 que foi aprovado no Senado

O Senado Federal aprovou, na semana passada, o projeto de Lei n˚ 245/2019 que permite aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções de alto risco para a saúde ou integridade física. Você sabe quais são elas?

Atividades profissionais que podem ser beneficiadas pelo PLC n˚ 245:

Aposentadoria de 15 anos:

A atividade de mineração subterrânea, em frente de produção

Aposentadoria de 20 anos:

A atividade de mineração subterrânea, quando houver afastamento da frente de produção ou exposição a amianto

Aposentadoria de 25 anos:

Atividade em que haja exposição a radiação não ionizante oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência que tenham como fonte a energia elétrica oriunda de:

I – geradores de energia elétrica;

II – linhas de transmissão;

III – subestações, no caso de trabalhadores que realizam trabalho interno; ou

IV – estações distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica.

Aposentadoria de 25 anos:

Atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, conforme regulamento

Atividade em que haja exposição a pressão atmosférica anormal no interior de aeronave

Aposentadoria de 25 anos:

I – vigilância ostensiva e transporte de valores;

II – guarda municipal de que trata o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O direito de que trata o caput independe de exigência de uso permanente de arma de fogo como condição indispensável para o exercício da respectiva atividade.

É importante saber:

O exercício de trabalho em atividades ou operações perigosas segundo a legislação trabalhista não enseja a caracterização da atividade como especial.

E para os fins desta Lei Complementar, considera-se exposição do segurado somente a ocorrida de forma habitual e permanente

Quando entra em vigor?

Esta Lei Complementar agora vai tramitar na Câmara dos Deputados. Se ocorrer alguma alteração na Câmara, precisa passar novamente pelo Senado para depois ser sancionada pela presidência da república.

Facebook
Twitter
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esteja antenado às novidades do SST

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Nossos Cursos

Mentoria FAP Expert

chegou a hora de você Dominar de uma vez por todas A gestão do FAP e sua carreira como Profissional de sst.

Curso Prático de Contestação do FAP

Um acompanhamento passo a passo para você analisar o extrato do FAP, identificar divergências e contestar o FAP 2022 de forma segura, correta e dentro do prazo

PCMSO da nova SST, com Dr Rafael calixto

Aprenda TUDO que você precisa saber da NR-7 na nova SST com exemplos práticos, ferramentas e estudos de caso, e também como a gestão do PCMSO se adequa ao PGR e eSocial!

Curso Descomplicando a Documentação de SST

Seja o profissional que o mercado procura! Domine a arte de elaborar LTCAT e PPP à prova de falhas no eSocial e abra as portas para ganhar mais de R$5.000 mensais em segurança do trabalho

Curso Dominando o PPP e LTCAT

Seja o profissional que o mercado procura! Domine a arte de elaborar LTCAT e PPP à prova de falhas no eSocial e abra as portas para ganhar mais de R$5.000 mensais em segurança do trabalho

Treinamento Prático Desafio GRO e PGR

Um acompanhamento passo a passo para você analisar o extrato do FAP, identificar divergências e contestar o FAP 2022 de forma segura, correta e dentro do prazo

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?