Quais documentos de SST podem embasar o preenchimento do PPP/eSocial?

Querido leitor, entre os milhares de documentos, como LTCAT, PGR, DIR, ASO, PCMSO… Qual utilizar para embasar o preenchimento do PPP/Evento S-2240 do eSocial?! A gente sabe que essa questão é a dúvida de muita gente, então acompanhe abaixo no texto para mais informações a fim de responder essa dúvida!

LTCAT, PGR, DIR, ASO, PCMSO….

você sabe me dizer quais desses documentos de SST podem ser utilizados para preencher o evento S-2240 de SST no eSocial?

S-2240 = PPP DIGITAL

O evento S-2240 do eSocial vai substituir, definitivamente, as informações sobre Condições Ambientais de Trabalho que hoje constam no formulário de PPP físico. A partir de janeiro de 2023, as empresas não precisarão emitir mais o PPP para períodos laborados a partir dessa data. Basta manter o evento S-2240 do eSocial atualizado, assim a empresa estará cumprindo com a obrigação previdenciária!

O Documento oficial para PPP é o LTCAT!

Mas… existem exceções. Outros documentos que podem ser utilizados

A legislação Previdenciária foi atualizada recentemente (IN n˚ 128 do INSS) e permitiu que outros documentos embasem a declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos no evento S-2240.

*A IN n˚ 128 do INSS também traz uma lista de outros documentos que podem substituir o LTCAT, desde que contenham todos elementos informativos exigidos.

Para aquelas empresas que não reconhecerem exposições aos agentes nocivos da aposentadoria especial (Tabela 24 do eSocial) depois de realizarem uma análise preliminar de riscos, podem embasar o preenchimento do S-2240 nas informações do inventário de riscos do PGR, ou na Declaração de Inexistência de Riscos – DIR no site do governo.

E para o MEI com empregado, o preenchimento do S-2240 pode ser embasado nas Fichas MEI sempre que não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

S-2220 = ASO

No caso do evento de SST S-2220, o documento que deve ser utilizado como fonte de informação para preenchimento e envio ao eSocial é o… ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO.

As informações do ASO embasam o preenchimento do evento S-2220. Sempre que um ASO for emitido, é preciso enviar um S-2220 ao eSocial.

ATENÇÃO! Exames toxicológicos dos motoristas proifissionais não devem ser enviados ao eSocial.

CAT = S-2210

O evento S-2210 representa emissão de CAT pelo eSocial. Ao enviar o evento e receber o recibo de processamento do eSocial, a obrigação de emitir a comunicação de acidente de trabalho está cumprida. Para preencher o evento S-2210, você vai precisar do atestado do médico que atendeu o trabalhador e as informações sobre o acidente.

E aí, curtiu?

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