O Óleo Mineral usado é cancerígeno?

óleo mineral é um produto muito utilizado em diversas atividades. Alguns profissionais, como mecânicos, têm contato com o óleo mineral usado e há preocupação do trabalhador se o óleo é um produto cancerígeno, além dos possíveis enquadramentos legais de insalubridade e aposentadoria especial  que são preocupações dos profissionais de SST.  

Óleo mineral usado 

O óleo mineral possui diversas aplicações e usos, porém, ele não é um bem consumível, sendo necessário uma destinação após o uso. A principal aplicação de óleo mineral e fonte do produto usado é em máquinas mecânicas, auxiliando em seu funcionamento. 

Por ser usado em maquinários, o óleo mineral está exposto a situações de altas temperaturas e contaminação, o que pode alterar a sua composição. 

Qual o risco do óleo mineral? 

A principal exposição decorre do contato com a pele, porém, o óleo mineral pode apresentar um risco inalatório se for gerada névoa durante o seu manuseio. Portanto, é considerado que a melhor abordagem para controlar o risco de óleos de motor usados seria através de práticas preventivas de trabalho e equipamentos de proteção individual. 

Como a forma de exposição mais comum ser pela pele, o óleo mineral pode causar coceira e queimação na pele, podendo levar a dermatites. Já a sua inalação pode causar irritação no trato respiratório. 

O óleo mineral usado é cancerígeno? 

Os óleos minerais não tratados ou levemente tratados são classificados pela Agência Internacional para Pesquisa do câncer como cancerígenos para humanos (categoria 1 da IARC).  Porém, graças a avanços tecnológicos, processos de refino de petróleo reduziram os níveis de impurezas como hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HPA´s) em novos óleos de motor e atualmente os novos óleos minerais não são considerados como causadores do risco de câncer. 

Um óleo mineral ao ser usado pode sofrer contaminação e reações, porém, não há previsão de geração de compostos cancerígenos. Contudo, se já houver compostos cancerígenos na composição do óleo mineral, esse risco irá ser mantido no óleo mineral usado. 

Como enquadrar óleo mineral para LTCAT e Esocial?

O Anexo IV do Decreto 3048/99 traz uma série de compostos de químicos, e isso pode gerar uma certa dificuldade pra fazer enquadramento correto.

É lá no Anexo IV que estão listados os agentes nocivos que podem ensejar aposentadoria especial ao trabalhador

E quando aparecem as dúvidas sobre o enquadramento de um agente químico para LTCAT ou Insalubridade, a melhor forma de ter segurança no enquadramento é por meio o software HO Facil web, que me traz todas as informações sobre enquadramento de agentes químicos para LTCAT, INSALUBRIDADE E ESOCIAL

Confira neste vídeo como fazer o enquadramento correto de óleos minerais no LTCAT e Insalubridade

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