Insalubridade para limpeza de banheiro

Se tem um assunto que é polêmico na segurança do trabalho, é esse: adicional de insalubridade para trabalhador que realiza limpeza de banheiro. O motivo da polêmica é que essa atividade não está prevista no anexo 14 da NR-15, mas mesmo assim, pode ser caracterizada como atividade insalubre e exigir o respectivo adicional. Vamos ver o motivo.

Como dissemos anteriormente, a atividade de limpeza de banheiro não está prevista nos anexos da NR-15.

Portanto, tecnicamente, não deve ser caracterizada como atividade insalubre, ou seja, um laudo de insalubridade não deve caracterizar a atividade de limpeza de banheiro como insalubre, este é o entendimento técnico, baseado na literatura técnica.

Porém, existe um entendimento jurídico baseado na súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho. A súmula equipara a atividade de limpeza de banheiro de grande circulação à coleta e industrialização de lixo – essa sim, prevista no anexo 14 da NR-15, concede adicional de insalubridade em grau máximo.

O grande ponto é: o que seria “grande circulação”? Não existe um entendimento quanto a isso.

Até existe um projeto de lei tramitando em Brasília em que considera-se de grande circulação o estabelecimento em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de vinte pessoas. Mas é uma definição dentro de um projeto de lei. Nada oficial.

Portanto, temos que avaliar os pontos antes de “bater o martelo”. Para fins de laudo de insalubridade, a conclusão é negativa quanto à caracterização de atividade insalubre. Porém, diante da grande possibilidade de ganho de causa na justiça do trabalho, cabe uma orientação “off laudo” para que seja realizado o pagamento.

Mas, lembrando, apenas uma orientação. Apresenta-se os dois cenários e a empresa define se paga ou não o adicional.

De toda forma, o risco biológico “limpeza de banheiro” pode ser caracterizado no inventário de riscos da INDEXMED, e o laudo de insalubridade pode ser elaborado com base nas informações previamente cadastradas, entregando facilidade e agilidade no seu dia a dia com a documentação de SST.

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