EPIs: comunicado da Secretaria do Trabalho sobre o restabelecimento do CA

No final do ano passado, o Governo havia publicado a Medida Provisória – MP  n˚ 905  que, entre outras alterações, modificou o Artigo 167 da CLT que previa que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) só poderiam ser postos à venda ou utilizados com a indicação do Certificado  de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.

Por meio da MP 905, a Secretaria do Trabalho estabelecia que não ficaria mais responsável por regular os registros de EPIs.

Entretanto, a Secretaria não indicou uma alternativa Certificado de Aprovação – CA, apresentando no texto da MP 905 somente a indicação do certificado de conformidade:

Art. 167.  O Equipamento de Proteção Individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.” (NR)

No entanto, o referido certificado de conformidade abrange apenas uma  pequena parte dos EPIs, a imensa maioria dos equipamentos ficariam desatendidos.

O Registro Animaseg

Diante desse vazio na regulamentação sobre registros de EPIs ocasionado pelo fim da emissão de CA, a Animaseg – Associação que reúne os fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual – decidiu criar uma certificação para agrupar os registros relacionados aos equipamentos de proteção.

Este registro criado pela Animaseg foi chamado de Registro Animaseg e segue os  moldes similares ao CA, reunindo as mesmas informações que eram exigidas para emissão de CA.

O Objetivo do Registro Animaseg é manter o mercado de equipamentos de proteção organizado e garantir a rastreabilidade dos equipamentos de proteção frente ao vazio criado pela ausência do CA.

Os sites de consulta de certificados dos EPIs  MOBEPI e ConsultaCA já trazem o Registro Animaseg – RA  para os equipamentos novos ou aqueles cujo CA venceu após a edição da MP 905.

Revogação da MP 905

No último dia 20, a MP 905, que modificava o trecho da CLT que fazia menção ao CA, foi revogada pela Medida Provisória n˚ 955.  Desta forma, o Certificado de Aprovação volta ao texto legal.

Diante desse restabelecimento da emissão de CA, a Secretaria do Trabalho volta a ficar responsável pela emissão do Certificado de Aprovação dos EPIs.

No entanto, ainda restam dúvidas sobre a emissão do CA, pois a Secretaria do Trabalho havia manifestado que não tem a intenção do ficar responsável pela emissão do certificado.

A própria Animaseg já estava em tratativa com a Secretaria do Trabalho para agilizar o processo de emissão do CA e melhorar a fiscalização da qualidade dos EPIs.

No dia 22 de abril a Secretaria divulgou um comunicado sobre a emissão do CA, mencionado a intenção de simplificar o atual procedimento de emissão de CA.

Comunicado sobre Reestabelecimento da Emissão de CA

Confira na íntegra o Comunicado da Secretaria do Trabalho:

Tendo em vista o restabelecimento da redação do artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos seguintes termos:

Art. 167 – O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

E considerando que se encontram vigentes as Portarias SIT no 451, 452 e 453, de 20 de novembro de 2014, disponíveis AQUI , informa-se que a solicitação de Certificado de Aprovação – CA dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI deve ser realizada por meio do sistema Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI, disponível em https://caepi.mte.gov.br/, sendo que a documentação que deve acompanhar a solicitação, conforme estabelecido na Portaria SIT no 451/2014, deve ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia, acessível no endereço eletrônico https://www.fazenda.gov.br/sei.

Ademais, informa-se que a Secretaria do Trabalho está elaborando a revisão e atualização das supracitadas portarias com vistas a simplificar o atual procedimento de emissão de CA, inclusive, com a previsão de disponibilização de sistema eletrônico para geração automática do CA, em substituição ao atual sistema CAEPI.

Clique aqui para acessar o comunicado

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