Todo mundo sabe que para fins de legalidade, todo equipamento de proteção individual (EPI) precisa ter o seu Certificado de Aprovação (CA). E todo mundo também sabe que o CA possui uma data de validade. Mas afinal, se o CA tiver com a validade vencida, esse EPI pode ser utilizado? Vamos falar sobre isso agora!
A NR-06 é bastante clara quanto a isso e vamos trazer 2 itens da norma que mostram a resposta sobre este tema.
Item 6.9.2.1: “O EPI deve ser comercializado com o CA válido”.
Atenção aqui ao termo “comercializado”. É a palavra chave para entendermos o que vem pela frente.
Agora, vejamos o que diz o item 6.9.2.1.1:
“Após adquirido, o fornecimento do EPI deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento, informados pelo fabricante ou importador”.
Ou seja, se o CA vencer após ser adquirido, devemos estar atentos ao seu prazo de validade fornecido pelo fabricante daquele equipamento.
O CA de um EPI possui validade para fins de comercialização. Ou seja, quando o CA vence, vence com ele o prazo para que ele seja comercializado.
Não se deve COMPRAR um equipamento com o CA vencido. Na verdade, ele nem deveria estar à venda.
Portanto, se você possui algum equipamento em que o CA está para vencer (ou já venceu) não há problema, ele pode ser utilizado até que a data de validade do fabricante expire, esta sim deve ser observada para fins de utilização.
Resumindo:
Validade do CA é para fins de comercialização. Validade do fabricante é para fins de utilização. Além disso, deve-se observar as condições do equipamento, já que ele pode estar inutilizável mesmo com CA e data do fabricante em dia.
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