Acidente de trabalho: o que diz o art. 20 da Lei 8.213?

Quando falamos em acidente de trabalho e citamos a lei 8.213/91, se o Artigo 19 define e o 20 classifica as doenças, o Artigo 21 é o que “estende” o conceito de acidente de trabalho para situações que acontecem fora do posto de trabalho ou que não têm o trabalho como causa única. É o famoso “acidente por equiparação”.

O que é o Acidente por Equiparação?

O Artigo 21 lista eventos que, embora não sejam o “acidente típico” (aquele no meio da operação), possuem os mesmos efeitos legais. Por que isso importa? Garante respaldo à empresa e ao trabalhador em situações atípicas, e exige atenção do RH e do SESMT no registro da CAT.

Fora das dependências da empresa, mas a serviço dela.

Equipara-se ao acidente de trabalho aquele que ocorre fora do local e horário, quando o colaborador está:

  • Executando ordem da empresa;
  • Prestando serviços espontâneos para evitar prejuízo à empresa.
  • Em viagem a serviço (independentemente do meio de transporte).

No Local de Trabalho (Mas sem estar trabalhando, de fato)

Também é acidente se ocorrer no local/horário de trabalho em casos de:

  • Agressão, sabotagem ou imprudência de terceiros/colegas.
  • Ofensa física por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
  • Desabamento, inundação ou incêndio (casos fortuitos).

Hora do Almoço e Descanso:

Você sabia que os períodos de refeição ou descanso, dentro do local de trabalho, são considerados como tempo de serviço para fins de acidente?

Exemplo: Se o trabalhador sofre uma queda no refeitório durante o intervalo, o Art. 21 considera isso um acidente de trabalho.

O Famoso “Acidente de Trajeto”:

O acidente ocorrido no percurso da residência para o trabalho (ou vice-versa) é equiparado a acidente de trabalho.

Regra de Ouro: Não importa o meio de transporte (carro próprio, ônibus, a pé ou de tapete voador).

Muita gente confunde, mas para fins previdenciários, ele continua valendo!

O artigo 21 é um dos mais complexos, visto que traz situações que nós vamos presumir que não deve ser caracterizado um acidente de trabalho, porém, a legislação nos diz o contrário. Portanto, vale ressaltar a importância do artigo 21 da lei 8.213 e estudá-lo a fundo para não errar nessa caracterização.


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