Muito se fala sobre a estabilidade do empregado após sofrer um acidente de trabalho. Ela existe, de fato. Mas será que todo trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade?
Sem delongas, a resposta é não. Agora, vamos embasar essa resposta diante do que temos atualmente na legislação previdenciária.
Olha o que diz o artigo 118 da lei 8.213/91:
“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário (…)”
Muita atenção ao trecho “após a cessação do auxílio-doença acidentário”, é o trecho que dá a resposta que precisamos, afinal, deixa claro que não é qualquer acidente que concede estabilidade ao trabalhador, e sim aqueles acidentes onde ele fique afastado e dentro desse afastamento, receba o benefício acidentário do INSS.
Logo, o ponto de atenção é: não é o acidente, ou a emissão de CAT, que dá direito à estabilidade, e sim o fato do INSS conceder ao trabalhador um benefício acidentário. E tem que ser acidentário, se for beneficiário, não há que se falar em estabilidade.
Como um benefício só é concedido para acidentes com mais de 15 dias de afastamento, este período é um pré requisito para que o trabalhador tenha direito à estabilidade. Mas, INDEPENDE DE CAT.
Portanto, é sempre de extrema importância fazer a gestão dos afastamentos, dos atestados e dos acidentes, e essa gestão você pode fazer pela plataforma Indexmed, otimizando suas ações de SST e facilitando sua rotina de trabalho.
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