É possível uma empresa que teve apenas 1 acidente de trabalho ter o FAP mais alto que uma empresa que teve 100 acidentes de trabalho?
Se tem um assunto que gera polêmica entre os profissionais de SST, é esse. Quando a empresa pode ter seu FAP alterado? Será que qualquer acidente de trabalho vai impactar no FAP? Ou só quando houver emissão de CAT?
Muitas empresas e profissionais de SST afirmam que evitam emitir CAT para que não haja impacto na tributação, mediante variação do FAP.
O que atualmente não se faz necessário. Inclusive, a não emissão (chamada de subnotificação) é que pode trazer complicações financeiras, quando identificada.
O fato é que até pouco tempo atrás, a CAT realmente impactava no cálculo do FAP. Porém, desde 2017 a metodologia foi revista e em 2018 já não é assim que as coisas funcionam.
A simples emissão da CAT, por si só, não impacta no FAP (a não ser a CAT de óbito).
De lá pra cá, o que vai causar a variação do FAP é a concessão do benefício acidentário, que por sua vez é concedido ao trabalhador que, por motivos de acidente/doença do trabalho, se afasta por período superior a 15 dias e dá entrada no benefício do INSS.
Vamos a um exemplo rápido: uma empresa X registrou 100 acidentes de trabalho no ano de 2024, alguns sem afastamento e outros com afastamento por período inferior a 15 dias. Logo, se nenhum trabalhador acidentado deu entrada no benefício acidentário do INSS, não há que se falar em impacto no FAP.
Quer outro exemplo? Uma empresa Y registrou 1 único acidente de trabalho no ano de 2024 que gerou afastamento do trabalhador pelo período de 4 meses. Os primeiros 15 dias de salário a empresa pagou, depois, ele deu entrada no INSS, que arcou com seus vencimentos no período restante, mediante concessão de benefício acidentário.
Este acidente sim, vai causar impacto no FAP, visto que houve a concessão de benefício acidentário por parte do INSS ao trabalhador acidentado.
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