Cultura organizacional: fator chave na prevenção a acidentes socioambientais

Ultimamente, muito se fala no Brasil da necessidade de termos empresas compromissadas com a sustentabilidade corporativa, com a governança e com proteção aos impactos socioambientais. Nos últimos meses falamos muito sobre planos de contingência para acidentes com barragens e combate a derrame de óleo, por exemplo.

Com certeza virão mais leis e portarias a se juntarem às leis especiais e normas rígidas já elaboradas com a intenção de fortalecer os mecanismos de proteção ambiental.

Mas na prática, no entanto, estas leis surtem pouco ou nenhum efeito.

Um bom exemplo foi com a infelicidade do acidente socioambiental de Mariana, Brumadinho e nas praias do Nordeste com as manchas. Após estes acontecimentos, assistimos uma correria para legalizar toda a documentação e elaborar seus planos de contingência.

Quer dizer, se não tivesse acontecido, todos continuariam fora do Compliance Socioambiental.

Outro bom exemplo foram os acidentes socioambientais em nossos portos. De repente novos planos de emergência são elaborados, simulados, reuniões e etc.

Sem falar dos acidentes em nossas rodovias e ferrovias com produtos perigosos…

Todos os dias surgem notícias de acidentes socioambientais, muitas vezes de erros e omissões do passado.

Descobrem-se comunidades instaladas em locais onde havia lixões industriais, aterros, lagoas, estuários. Comunidades pertos de barragens, grudadas parede a parede em indústrias químicas, em cima de tubulações de óleo e gás e por aí vamos até o próximo desastre…

São patentes as dificuldades de nossos órgãos de fiscalização e controle ambiental para identificar situações potencialmente perigosas, coibir abusos e aplicar a lei.

Apesar das leis ambientais brasileiras estarem entre as mais completas do mundo, parece haver, tanto a falta de consciência no meio empresarial, como da população em geral sobre um problema que atinge a sociedade.

Infelizmente, não basta haver na Constituição de 1988 artigo dispondo sobre sanções aos infratores ou leis rigorosas como a 6938/81 e a 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que está recheada de penalidades, entre elas multas de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00 e detenção de 6 meses a 5 anos (tudo cumulativo!). Isso sem falar na possibilidade de fechamento da empresa infratora.

Quando a legislação enfatiza a investigação e a autuação, ela está privilegiando atacar os efeitos em detrimento das causas.

Precisamos falar mais de prevenção, da possibilidade de se evitar tais danos ou a reunião de fatores que poderá acarretar tais danos, já que as penalidades em si parecem ter efeito relativo.

Talvez seja a hora de chamar mais a atenção para os meios e possibilidades de prevenção e redução de riscos, mas sabemos que no Brasil a cultura de prevenção não é tão popular.

O ditado “a tranca só é colocada após o ladrão entrar” expressa muito bem essa cultura.

Não significa que os mecanismos de mercado sejam insuficientes para gerar um sistema de proteção ambiental, mas a crítica é que eles não são suficientes para que haja uma cultura de prevenção aos acidentes ambientais.

E isso é bastante importante para o posicionamento do Brasil, principalmente no exterior.

As instituições financeiras internacionais, por exemplo, passaram a exigir comprovação de cuidados com o custo contingencial das emergências ambientais e até mesmo a exigência de garantias securitárias para concessão de financiamentos.

Melhor seria estimular investimentos em prevenção e proteção ambiental com mais incentivos fiscais, a exemplo do que se faz para estimular investimentos em setores de interesse nacional ou regional

As instâncias legislativas poderiam criar mecanismos práticos, visando impor, ou pelo menos estimular via fiscal, meios e recursos para um melhor tratamento dos riscos ambientais, com redução ou aumento da carga tributária, dependendo da qualidade dos riscos.

Como os acidentes são uma combinação de causas, que vão desde decisões gerenciais até falhas humanas e dos equipamentos, é necessário que sejam desenvolvidos, além de um sistema de gestão que contemple o gerenciamento de riscos, uma cultura preventiva nas organizações capaz de evitar decisões e ações que possam desencadear os eventos catastróficos.

Cultura organizacional significa o conjunto de valores, crenças, rituais e normas adotadas por uma determinada organização.

E nossos valores governam nossas decisões.

Dessa forma, a cultura organizacional é um fator chave na prevenção, sendo talvez o maior desafio para que o nível de excelência seja atingido.

Estamos juntos!

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