Ruído no eSocial: O que é o “Parâmetro 50.006” da Receita Federal?

A conformidade tributária previdenciária atingiu um novo patamar de vigilância com a consolidação da Malha Fiscal Digital da Receita Federal. Entre os diversos mecanismos de controle, o Parâmetro 50.006 merece atenção especial dos gestores, pois incide diretamente sobre o financiamento das aposentadorias especiais. Continue lendo para saber mais!

A Receita Federal do Brasil – RFB, estabeleceu o Parâmetro 50.006 no contexto da Malha Fiscal Digital como uma forma objetiva de verificar se as empresas estão recolhendo corretamente o adicional de contribuição ao GIILDRAT quando possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos, especialmente ruído acima de 85 dB(A).

Como a malha funciona:

O Parâmetro 50.006 é uma regra automatizada usada pela RFB para identificar inconsistências entre o que a empresa declarou no eSocial e o que foi efetivamente recolhido como contribuição tributária.

Seu foco principal é cruzar:

  • A exposição declarada a agentes nocivos (eventos S-2240)
  • A folha de pagamento (eventos S-1200)
  • O recolhimento tributário efetuado na prática.

Se a RFB identifica trabalhador exposto a ruído acima de 85 dB(A) e não encontra o recolhimento adicional correspondente, a empresa pode ser notificada pela malha fiscal por insuficiência de recolhimento.

Para a Receita, o código 2.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 — que corresponde à exposição ao agente físico ruído em níveis superiores a 85 dB(A) — gera direito à aposentadoria especial após 25 anos. Isso, por sua vez, acarreta a necessidade de contribuição adicional de 6% sobre a remuneração do(s) trabalhador(es) exposto(s).

Portanto, se a exposição é informada no eSocial, a RFB espera que haja recolhimento do adicional do GILRAT proporcional a essa exposição — caso contrário, a malha é acionada.

Conclusão:

O Parâmetro 50.006 demonstra que a segurança do trabalho deixou de ser apenas uma questão de prevenção de acidentes para se tornar um pilar crítico da saúde financeira e fiscal das organizações.

A integração entre as áreas de SST, Jurídico e Contabilidade é a única forma eficaz de mitigar os riscos expostos pela Malha Fiscal Digital.

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