Se tem um procedimento “comum” na área de SST, é vermos um LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho” concluindo a existência (ou ausência) de atividade insalubre, e não de atividade especial. Todo mundo sabe (ou deveria saber) que para avaliar atividades insalubres, deve ser elaborado o Laudo Técnico de Insalubridade. Mas afinal, toda atividade insalubre também é especial?
Sem muitas delongas, a resposta é NÃO. Vamos explicar, acompanha aqui porque é muito simples entender…
Basicamente, a legislação que preconiza as atividades insalubres é a NR-15, dentro dos seus 14 anexos. Por lá, veremos agentes e atividades que, havendo exposição do trabalhador, ele pode ter direito ao adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Já para as atividades especiais, precisamos observar o que consta no anexo IV do decreto 3.048/99. Lá estão listados agentes e atividades que vão conceder o direito à aposentadoria especial para o trabalhador exposto a eles.
Repare que são legislações diferentes. NR é trabalhista, decreto 3.048 é previdenciário. Agora vamos dar um exemplo para clarear esse assunto.
Imagine um trabalhador exposto ao agente físico FRIO. Para fins de insalubridade, precisamos observar o disposto no anexo 9 da NR-15 e verificar as diretrizes para caracterizar a atividade como insalubre.
Em contrapartida, se buscarmos pelo agente FRIO dentre os agentes listados no anexo IV do decreto 3.048/99, não vamos encontrá-lo. Portanto, este é apenas um exemplo de um agente que pode conceder ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade, mas não concede aposentadoria especial. Portanto, respondendo a pergunta inicial: definitivamente, nem toda atividade insalubre vai ser atividade especial.
De todo modo, quando você precisar elaborar o seu laudo, seja LTCAT, seja laudo de insalubridade, o software INDEXMED pode te ajudar, automatizando a elaboração de toda documentação de SST que você precisa, otimizando seu tempo e facilitando seu trabalho.
Faça seu cadastro e comece hoje mesmo a utilizar a ferramenta que vai descomplicar a sua gestão de saúde e segurança! Acesse Agora: