Normalmente, na área de Segurança do Trabalho, quando ouvimos o termo “alíquota”, já imaginamos que se trata de um assunto inerente à contabilidade. Porém, a alíquota de GIILDRAT possui relação direta com a SST. Vamos ver isso agora!
O que significa?
GIILDRAT é a sigla para Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho. Basicamente, é o nome “completo e formal” do que chamamos no dia a dia de “RAT”. É a contribuição que a empresa paga à Previdência para custear acidentes e doenças ocupacionais.
Quanto custa? A alíquota varia de acordo com o risco da atividade principal ou preponderante da empresa (identificada pelo CNAE). O percentual de recolhimento varia entre 1, 2 e 3%. Esse percentual incide sobre o total da folha de pagamento da empresa, que chamamos de “massa salarial”. O anexo V do decreto 3.048/99 traz o percentual de todos os CNAE existentes no Brasil.
Para onde vai esse dinheiro?
O objetivo é financiar os benefícios previdenciários concedidos aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Resumindo: quem expõe os trabalhadores a mais riscos, tem mais chance de ter um desses trabalhadores afastados e encaminhados ao INSS (teoricamente). Por isso, paga mais para cobrir as despesas do sistema.
Onde a Segurança do Trabalho entra nessa história?
O GIILDRAT não é fixo! Ele pode ser reduzido pela metade, ou dobrar, dependendo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). O FAP vai variar de acordo com a quantidade de benefícios acidentários que os trabalhadores de uma empresa recebem.
Resumindo:
Menos acidentes = menos benefícios = FAP reduzindo GIILDRAT
Mais acidentes = mais benefícios = FAP aumentando GIILDRAT
Uma boa gestão de SST reduz acidentes, melhora o FAP e diminui o imposto a pagar. Segurança é investimento!
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