O CA do EPI venceu. E agora?

A gente já sabe que em atividades onde não é possível neutralizar os riscos, o uso dos EPIs se faz fundamental para minimizar os impactos do agente de risco sobre o trabalhador, reduzindo ou evitando consequências causadas por um acidente. Muitos profissionais ainda fazem uma certa confusão com relação à existência do CA – Certificado de Aprovação.

O CA é um certificado expedido pelo Ministério do Trabalho, especificamente pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O CA atesta que o EPI está em conformidade com as normas e regulamentações vigentes e é seguro para uso.

Repare que o CA não fornece a validade para utilização do equipamento. Ele é um comprovante de que aquele EPI foi testado e aprovado para a finalidade ao qual se destina. Legalmente, todo equipamento considerado de proteção individual deve ter seu CA, justamente para comprovar que ele foi testado e pode ser utilizado.

De acordo com as normativas, o CA deve estar vigente no momento da compra de um EPI, como podemos ver em alguns trechos da NR-06:

6.4.1 O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Glossário → Certificado de Aprovação: documento emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho autorizando a comercialização e utilização do EPI no território nacional.

Portanto, como podemos ver, o CA não tem relação com o prazo de validade de um EPI, e sim com o prazo ao qual aquele EPI pode ser comercializado. Portanto, se o CA do EPI vencer, deve-se observar, para fins de uso, o prazo de validade estipulado pelo fabricante e/ou suas condições, avaliando sua capacidade de proteger o trabalhador que fará uso. O CA em si existe unicamente para fins comerciais.

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