E-Social é o tema do momento na SST. As obrigações inerentes ao sistema de escrituração digital deu uma boa balançada na área de segurança e saúde do trabalho. Porém, atualmente só temos 3 eventos de SST: CAT, ASO e Condições ambientais, que reúne informações do LTCAT.
Com isso, muita gente se pergunta se a SST não transmite ao e-Social informações sobre insalubridade e periculosidade, já que o PPP eletrônico é composto pelos eventos de SST (S-2210 e S-2240) e outros eventos de outros setores, mas a SST não tem eventos relacionados à insalubridade e periculosidade, né?
A resposta é não. O módulo de SST no e-Social não contempla nenhum evento relacionado à insalubridade e periculosidade. Porém, isso não quer dizer que essa informação não é transmitida, e tá aí um ponto importantíssimo a ser destacado: a relação entre SST e contabilidade, afinal, os adicionais de insalubridade e periculosidade são informados no evento S-1200, sob responsabilidade dos contadores.
Portanto, é imprescindível que a contabilidade tenha acesso às conclusões dos laudos elaborados pela SST, para que as informações transmitidas sejam convergentes. Dito isso, vamos resumir de onde vêm e pra onde vão as informações sobre insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial no e-Social.
- Insalubridade: a conclusão sobre o percentual de insalubridade é retirada do laudo de insalubridade e deve ser informada no evento S-1200, enviado pela contabilidade.
- Periculosidade: a conclusão sobre o pagamento do adicional de periculosidade é retirada do laudo de periculosidade, e também deve ser informada no evento S-1200.
- Aposentadoria Especial: a conclusão sobre atividades especiais está no LTCAT, mas não há obrigatoriedade normativa de incluir o código da tabela 02 do e-Social neste laudo. Porém, é de bom tom que os profissionais façam assim, para facilitar o alinhamento junto às contabilidades, que informam este código também no evento S-1200. O chamado “código da tabela 02 do e-Social” é o antigo GFIP, que informa com quanto tempo o trabalhador se aposenta após estar exposto a um agente/atividade especial: 15, 20 ou 25 anos.
Como podemos ver, deve existir uma relação entre SST e contabilidade, de modo que tenham tudo alinhado e que os envios ao e-Social estejam coordenados. Com a plataforma INDEXMED você elabora todos esses laudos de forma simples e automatizada, otimizando seus trabalhos e facilitando seu dia a dia.
Faça seu cadastro e comece hoje mesmo a utilizar a ferramenta que vai descomplicar a sua gestão de saúde e segurança! Acesse Agora: