Insalubridade x Periculosidade. Quais as diferenças?

Insalubridade e periculosidade são conceitos relacionados às condições de trabalho que podem afetar a saúde e a segurança do trabalhador, mas eles se referem a situações distintas e têm regulamentações específicas na legislação trabalhista brasileira. Vamos ver as principais diferenças entre essas duas situações.

Insalubridade:

  • Definição: Refere-se à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, temperaturas extremas, dentre outros, que podem causar doenças ou danos à saúde a médio/longo prazo.
  • Regulamentação: A lista de agentes e atividades insalubres está na NR-15 e seus anexos.
  • Adicional: A exposição a condições insalubres dá direito a um adicional sobre o salário mínimo, que pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).

Periculosidade:

  • Definição: Refere-se à exposição do trabalhador a situações de risco iminente que podem causar acidentes graves ou fatais, como manuseio de explosivos, inflamáveis, energia elétrica, dentre outros.
  • Regulamentação: A lista de atividades perigosas está na NR-16 e seus anexos.
  • Adicional: O trabalhador que atua em condições perigosas tem direito a um adicional de 30% sobre o salário base.

Resumo das Diferenças

  • Natureza do Risco: Insalubridade está relacionada a danos à saúde a médio/longo prazo, enquanto periculosidade está relacionada a riscos de acidentes graves ou fatais.
  • Adicional Salarial: Insalubridade pode variar entre 10, 20 ou 40%, dependendo do grau de exposição, enquanto periculosidade tem um adicional fixo de 30%.
  • Normas Regulamentadoras: Insalubridade é prevista pela NR-15, e periculosidade pela NR-16.

É importante ressaltar que um trabalhador não pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade simultaneamente, devendo optar entre um ou outro…

De acordo com as NR-15 e 16, a caracterização da insalubridade e da periculosidade se dará mediante laudo técnico, assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Este lado pode ser composto em um documento único, chamado de LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade, que você pode elaborar utilizando o software INDEXMED.

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