Acidente sem afastamento: precisa abrir a CAT?

É comum a gente ver empresas e profissionais de SST argumentando sobre a não abertura de uma CAT dizendo que “não precisa abrir CAT porque não houve afastamento”.

Mas será que a legislação concede essa possibilidade? Vamos ver…

Antes de mais nada, precisamos entender o que a legislação caracteriza como acidente de trabalho, para isso, vamos ao disposto no art. 19 da lei 8.213/91:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Resumindo: a legislação caracteriza como acidente de trabalho a ocorrência que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela permanente ou temporária.

Agora, olha o que diz o art. 22 da lei 8.213/91:

“A empresa ou o empregador doméstico deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente (…)”.

Repare que não há menção a respeito de afastamento ou não. A lei diz que o acidente de trabalho deve ser comunicado e não entra no mérito se esse acidente precisa ou não causar afastamento.

Portanto, se há enquadramento perante o art. 19, precisamos comunicar o acidente à Previdência Social e atender o art. 22, simples assim.

Logo, independente do acidente causar afastamento ou não, havendo evidências de que trata-se de um acidente de trabalho (com base no art. 19), precisamos comunicar este acidente. Atualmente, esta comunicação é feita mediante envio do evento S-2210 ao e-Social.

Essa comunicação de acidente pode ser feita através da Indexmed, que espelhou no sistema as informações exigidas na estrutura do evento S-2210 para que você possa fazer o envio da CAT ao e-Social e a gestão dos acidentes de trabalho diretamente pela plataforma.

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