Você sabe quais são os exames médicos ocupacionais obrigatórios e quando eles devem ser realizados? Com base na Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), esses exames são essenciais para garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Vamos ver, separadamente, cada tipo de exame exigido pela norma.
Exame admissional:
Quando é realizado: Antes do futuro empregado iniciar suas atividades (antes da admissão).
Objetivo: Avaliar se o futuro empregado está apto para a função que irá desempenhar, identificando possíveis condições preexistentes que possam ser agravadas pelo trabalho.
Importância: Garante que o futuro empregado tenha condições físicas e mentais para a execução das tarefas, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais desde o início.
Exame periódico:
Quando é realizado: Em intervalos definidos pelo médico do trabalho. Esses intervalos podem variar de acordo com a idade do trabalhador e/ou os riscos da atividade.
Objetivo: Monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo, identificando precocemente qualquer alteração que possa estar relacionada ao ambiente de trabalho ou à função.
Importância: Permite a intervenção rápida em caso de problemas de saúde, evitando o agravamento de doenças e promovendo a manutenção da capacidade laboral.
Exame de retorno ao trabalho:
Quando é realizado: No primeiro dia de retorno do trabalhador após afastamento por doença ou acidente (ocupacional ou não), por período igual ou superior a 30 dias.
Objetivo: Avaliar se o trabalhador está apto a retornar às suas funções sem prejuízos à sua saúde ou à segurança de terceiros.
Importância: Garante uma recuperação segura e adequada, auxiliando no processo de readaptação ao ambiente de trabalho, se necessário.
Exame de mudança de riscos ocupacionais:
Quando é realizado: Antes da mudança de função, atividade ou setor que implique na exposição do trabalhador a riscos diferentes dos quais ele estava exposto anteriormente.
Objetivo: Avaliar a aptidão do trabalhador para a nova exposição a riscos, e o controle dessa exposição.
Importância: Assegura que o trabalhador está preparado para enfrentar os novos desafios da função, prevenindo acidentes e doenças específicas da nova exposição.
Exame demissional:
Quando é realizado: Até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4).
Objetivo: Avaliar a saúde do trabalhador no momento da rescisão do contrato, verificando se houve algum agravo à sua saúde em decorrência do trabalho.
Importância: Garante que o trabalhador não está sendo desligado com alguma condição de saúde relacionada à sua atividade profissional, protegendo tanto o empregado quanto a empresa.
A Saúde Ocupacional é Fundamental!
Os exames médicos ocupacionais são mais do que uma obrigação legal: são uma ferramenta essencial para a prevenção de doenças e acidentes no trabalho, garantindo a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
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