Duas dúvidas recorrentes quando falamos de exames toxicológicos:
1- É necessário colocar este exame no PCMSO?
2- O ASO deve listar este exame quando falamos em exame complementar?
Se essas dúvidas também são suas, vamos falar sobre isso agora!
Olha o que dizia a portaria 672 de 08 de novembro de 2021, no § 2º do art. 61:
§ 2º Os exames toxicológicos não devem:
I – ser parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
II – constar de atestados de saúde ocupacional;
Porém, a portaria 612 de 25 de abril de 2024 alterou um pouquinho esse trecho, e a proibição referente a ser parte integrante do PCMSO foi retirada, sendo mantida apenas a proibição referente a constar no ASO.
Resumindo: o exame toxicológico para motoristas, por não se tratar de um exame ocupacional, não deve constar no ASO.
Com relação a “aparecer” no PCMSO, o médico responsável pelo programa vai avaliar e pode definir se o exame vai ou não constar no PCMSO.
O mais importante é a empresa detentora da mão de obra manter o controle da periodicidade de realização dos exames, encaminhando seus empregados dentro dos períodos exigidos pela legislação, evitando as sanções previstas nas normas.
E para garantir a conformidade relacionada aos envios dos exames toxicológicos para o e-Social (mediante evento S-2221) a plataforma INDEXMED está pronta para atender suas necessidades, otimizando seu trabalho e facilitando seu dia a dia para realizar uma gestão adequada de SST dentro das empresas.
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