Você sabe como calcular as multas da NR28 – Fiscalização e Penalidades?

A área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é repleta de leis e normas, feitas, obviamente, para serem cumpridas. Atualmente temos em vigência 36 Normas Regulamentadoras (NRs)* do extinto Ministério do Trabalho. Hoje em dia, a fiscalização para verificação do cumprimento dessa legislação é feita por auditores fiscais do trabalho.

Com a implementação do e-Social esta fiscalização será feita remotamente, online, diretamente pelo sistema. Não é novidade para ninguém que o e-Social não alterou a legislação e não emite multas por si só. Ele apenas torna a fiscalização mais simples e ágil.

No entanto, as multas e penalidades que já existiam vão continuar existindo e há uma NR específica para regulamentação dessas multas, a NR-28.

Uma das coisas mais importantes na Segurança do Trabalho, sem sombra de dúvidas, é saber calcular as multas indicadas na NR-28. Principalmente para quem quer ter dados concretos para argumentar sobre a importância da prevenção.

É bom chegar em “quem decide” e mostrar o quanto pode doer no bolso uma multa por não cumprimento da norma. Vamos ver como funciona?

Unidade Monetária

Antes de mais nada, é bom comentar sobre a UFIR (Unidade Fiscal de Referência). Foi extinta no ano 2000 e teve seu valor congelado em R$ 1,0641. Este será o valor utilizado para calcular as multas na NR-28.

O anexo I da NR-28 possui um quadro para as multas relacionadas à segurança (S) e medicina (M). Esta segunda é utilizada apenas para calcular as multas relacionadas à infrações na NR-07 e demais que possuam alguma ligação com ela.

A teoria na prática

Para fazer o cálculo será necessário ter algumas informações:

  1.  Número da infração (teremos a numeração de 1 a 4).
  2.  Quantidade de funcionários na empresa (escalonados até mil. Depois disso, “mais de mil”).

Para sabermos o número da infração precisamos olhar primeiro o anexo II. Por exemplo, uma empresa com 900 funcionários que não constituiu CIPA. Precisamos procurar qual o item da NR-05 dá obrigatoriedade de constituição da CIPA. Neste caso é o item 5.2. Vamos dar uma olhada neste item no anexo II da NR-28:

Cada item passível de multa na norma terá seu respectivo número de infração. No nosso caso será 4. Sabendo o número da infração, vamos ao anexo I saber o valor da multa.

Agora vamos cruzar o número de empregados (no nosso caso 900, conforme dito anteriormente) com o número da infração (no nosso exemplo, 4). Temos no quadrante o valor mínimo (5.491) e o valor máximo (6.033) daquela multa.

Agora, para calcular fica fácil, pois já sabemos que a UFIR foi congelada em R$ 1,0641. É só multiplicar:

Valor mínimo: 5.491 x 1,0641 = R$ 5.842,97.
Valor máximo: 6.033 x 1,0641 = R$ 6.419,72

Desta forma obtivemos os valores mínimo e máximo para a infração relatada no nosso exemplo.

Atenção para infrações individuais

É importante frisar que algumas infrações são individuais. Por exemplo, falta de exame médico ou não uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Nestes casos, o cálculo será feito exatamente da mesma forma, porém, ao chegar no valor da multa, deverá multiplicar novamente pela número de funcionários que não estão cumprindo a norma. Exemplo, 6 funcionários não têm ASO.

Após calcular o valor da multa (como fizemos acima) devemos multiplicar aquele valor por 6, pois é a quantidade de funcionários infringindo a lei e uma multa para cada infrator.

Pode parecer complexo mas não é. De qualquer forma, caso fique alguma dúvida, manda um e-mail para a gente que será um prazer fazer os devidos esclarecimentos.

Agora, para complementar o artigo, assista abaixo um vídeo abordando a NR-28 com alguns outros pontos importantes a serem mostrados, como o critério da dupla visita, embargo e interdição, dentre outros. São informações muito relevantes que vêm ao encontro do que abordamos no artigo.

*A NR-27 foi revogada em 30/05/2008 pela portaria MTE 262/2008

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2 comentários em “Você sabe como calcular as multas da NR28 – Fiscalização e Penalidades?”

  1. Nesse caso por exemplo, a multa séria uma unica vez, ou ele deveria pagar de forma diaria até a conformação ?
    Existe casos dessa forma ou que levaria o embargo, exemplo em caso do SESMT ?

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