#SextouComNR – Tudo que você precisa saber sobre a NR-2

Seja bem-vindo a mais um conteúdo da nossa série #SextouComNR. Todas as sextas-feiras vamos abordar uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça. Claro que você vai poder acessar nosso conteúdo qualquer dia, qualquer hora, mas já fique sabendo que toda sexta teremos um episódio novo, fresquinho, sobre uma das nossas NRs.

Conforme foi informado, vamos falar sobre as 37 normas (inclusive as revogadas). Portanto, este segundo episódio é sobre a NR-2. Do que ela tratava e os prováveis motivos que levaram à sua revogação. Vamos nessa?

NR-2: Inspeção prévia

Desde a sua publicação, por meio da portaria MTb nº 3.214, em 1978, o texto da segunda Norma Regulamentadora estabelecia os procedimentos referentes à inspeção prévia nas instalações de novos estabelecimentos. Até o ano de sua revogação, em 2019, passou por duas modificações, ambas em 1983.

A primeira observação a ser feita é: uma norma passou 36 anos sem ser revisada e atualizada. Foram 36 anos desde sua última revisão até sua revogação.

O objetivo da NR-2 era fazer com que as instalações fossem aprovadas de acordo com a legislação vigente e começassem a funcionar já dentro dos padrões de segurança que as normas exigiam.

Não havia mistério nenhum em cumprir a norma. Bastava solicitar aos órgãos competentes para que realizassem a inspeção no local assim que ele estivesse pronto para funcionar. Se tudo tivesse dentro dos parâmetros exigidos, o fiscal emitia um documento chamado Certificado de Aprovação de Instalações (chamado de CAI). O CAI garantia que o estabelecimento havia passado pela inspeção e estava apto a iniciar suas atividades. Três pontos importantes sobre as exigências:

  • Todo estabelecimento novo precisava do CAI para dar início às suas atividades, independente do porte ou segmento da empresa. A inspeção era para todos, sem exceção. Ainda segundo a norma, a empresa deveria comunicar ao MTb caso houvesse mudanças substanciais nas instalações/equipamentos em seus estabelecimentos, solicitando nova inspeção para aprovação por parte do órgão.
  • Caso não houvesse disponibilidade de inspeção no local antes do início das atividades, as empresas podiam enviar uma Declaração de Instalações (inclusive a NR-2 já trazia um modelo desta declaração) descrevendo seu espaço, equipamentos e informando o cumprimento de exigências das demais Normas Regulamentadoras.
  • Podia-se enviar previamente ao órgão regional do MTb os projetos de construção e suas respectivas instalações. Este envio era facultativo, ou seja, opcional.

Na teoria, tinha tudo pra dar certo. Todo estabelecimento, antes de inaugurar, deveria receber um fiscal que iria inspecionar o local e dar (ou não) aval para seu funcionamento. Desta forma, toda empresa seria inaugurada dentro dos padrões, fazendo previamente o controle da saúde e segurança dos trabalhadores.

A parte prática

Como eu costumo dizer, na prática a teoria é outra! Vamos conhecer três pontos que contribuíram para a revogação da NR-2, por meio da portaria SEPRT nº 915 de 2019.

1) Falta de estrutura dos órgãos fiscalizadores

O primeiro problema é muito claro de ser identificado. Não havia estrutura para fiscalizar todos os novos estabelecimentos antes que eles começassem a funcionar. Era humanamente impossível, não havia mão de obra suficiente para isso. A própria norma preconizava que não havia exceções, todo estabelecimento precisava passar pela inspeção prévia e receber o CAI. Neste ponto já tínhamos um conflito entre teoria e prática. Além disso, ainda havia os estabelecimentos que passaram por mudanças substanciais, ou seja, era muita inspeção pra pouco fiscal.

2) Falta de cumprimento da lei

Em consequência do que foi dito anteriormente, a norma acabava não sendo cumprida. As empresas não tinham como aguardar a disponibilidade de uma inspeção para começar suas atividades e inauguravam de forma ilegal, sem a inspeção e sem o CAI. Ao mesmo tempo, o governo não tinha condições de fiscalizar quem estava ilegal por conta disso, já que não tinha como enviar fiscais para inspecionar previamente as instalações. Complicado né?

3) Burocracia

Na prática, tínhamos uma lei que não era cumprida e não havia mão de obra suficiente para fiscalizar este descumprimento, gerando uma burocracia inútil, afinal, a exigência não era cumprida e as empresas já inauguravam em não conformidade com a norma.

A revogação fez diferença?

Revogar uma norma, principalmente referente à Segurança do Trabalho, sempre vai gerar polêmica. Afinal, temos diversos pontos de vistas a serem analisados. De um modo geral, acabou fazendo diferença de forma positiva, afinal, no dia a dia tudo continua como antes, mas sem que os estabelecimentos estejam ilegais e sem que o governo tenha um problema que não consiga resolver.

A falta de estrutura por parte do governo para atender à NR-2 fez com que a revogação fosse um alívio para a instituição e para as empresas. Além do mais, existem outras formas de verificar a segurança dos locais de trabalho, como programas de prevenção, programas de gerenciamento, programa de controle médico, dentre outras ações que podem ser implementadas na área de SST.

E você, o que achou da revogação da NR-2? Fez diferença? Deixa sua opinião nos comentários enquanto eu vou preparando o próximo episódio da nossa websérie #SextouComNR

Se você perdeu o primeiro episódio, abordando a NR-1, CLICA AQUI.

Um grande abraço a todos e SEX   TOU!

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