A CAT no eSocial: Portaria 4334 da Secretaria de Previdência e Trabalho

Agora é oficial! A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) fará parte do eSocial a partir de junho quando os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) entrarem em vigor.

Para quem ainda tinha desconfiança da entrada em vigor dos eventos de SST, agora já pode ficar um pouco mais tranquilo. Ou preocupado.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT publicou dia 19 de Abril a Portaria 4.334, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a CAT.

Nessa Portaria, a Previdência estabelece que a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico

E que o meio oficial para envio da comunicação pelo empregador será o eSocial, por meio do evento S-2210. Vou te ajudar a entender a Portaria e os eventos de SST no eSocial.

Eventos de SST no novo eSocial

O projeto do eSocial finalmente está chegando em suas últimas fases de implantação, quando entrará em vigor a parte de SST, com  eventos específicos sobre SST.

São três os eventos do grupo de SST no eSocial, os quais seguem:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

As grandes empresas, enquadradas no Grupo I do cronograma de implantação do eSocial, começarão a enviar os eventos de SST a partir de 8 de junho deste ano.

A Portaria 4.334 veio ratificar a obrigatoriedade de envio da CAT através do eSocial quando o evento S-2210 começar a vigorar para os empregadores.

PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Esta Portaria dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Segundo seu Artigo primeiro, a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico e pelo eSocial para os seguintes empregadores:

  • a) o empregador, em relação aos seus empregados;
  • b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
  • c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso;

Estes precisarão utilizar o eSocial para emitir a CAT. Para os demais autorizados à formalização do documento, poderá ser utilizado o formulário da CAT no site da Previdência Social.

A CAT no eSocial – Evento S-2210

É importante ter em mente que a CAT no eSocial é utilizada apenas pelo empregador.

Existem outros legitimados para emitir a CAT quando a empresa se omite da obrigação.

§ 3º Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.  Art. 336  do Dec. 3048/99

O prazo da emissão da CAT no eSocial permanece o mesmo. Continua sendo até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, em caso de morte, de imediato.

Lembrando que a empresa deve entregar uma cópia da CAT  ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

O modelo de formulário que deve ser entregue como cópia da emissão da CAT segue logo abaixo. É o mesmo do ANEXO da Portaria 4334.

Finalizando…

A partir de agora não restam mais dúvidas, os eventos de SST vão começar a fazer parte do eSocial a partir de junho

Em breve, a Secretaria da Previdência e trabalho deve publicar outra portaria estabelecendo que o PPP também será entregue exclusivamente em formato digital através dos eventos s-2220 e s-2240 do eSocial.

Sendo assim, profissional de SST, tá na hora de começar a se preparar para este acontecimento. Pois a demanda das empresas por profissionais que dominam SST no eSocial vai ser enorme.

E se você quiser uma ajudinha nessa jornada de dominar a parte de SST no novo eSocial, conheça meu curso on-line Clicando AQUI

Um abraço e até o próximo conteúdo sobre SST no eSocial 😉

 

ANEXO da Portaria SEPRT 4334/21

Modelo de Formulário que deve ser entregue como cópia da emissão da CAT

I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1 – Emitente:

[ ] Empregador [ ] Empregador doméstico [ ] Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra

[ ] Sindicato [ ] Trabalhador [ ] Dependentes [ ]Médico [ ] Autoridade Pública

2- Tipo de CAT:

[ ] Inicial [ ] Reabertura [ ] Comunicação de óbito

3 – Inciativa da CAT:

[ ] Iniciativa do empregador

[ ] Ordem judicial

[ ] Determinação de órgão fiscalizador

4 – Fonte do Cadastramento: [ ] eSocial [ ] CatWeb

5 – Número da CAT:

6 – Número do recibo do evento no eSocial da CAT de origem (somente deve ser preenchido em caso de retificação ou exclusão)

II – EMITENTE

EMPREGADOR

7- Razão Social / Nome:

8- Tipo

[ ] CNPJ – [ ] CNO – [ ] CAEPF – [ ] CPF

9- Número de Inscrição:

10- CNAE

ACIDENTADO

11 – Nome

12 – CPF:

13 – Data de Nascimento

14 – Sexo

[ ] Masculino

[ ] Feminino

15 – Estado Civil

[ ] Solteiro [ ] Casado [ ] Viúvo

[ ] Divorciado [ ] Separado

16 – CBO

17 – Filiação à Previdência Social

[ ] Empregado [ ] Empregado doméstico [ ] Trabalhador Avulso

[ ] Segurado Especial

18 – Áreas

[ ] Urbana

[ ] Rural

ACIDENTE OU DOENÇA

19 – Data do Acidente

20 – Hora do Acidente

21 – Após quantas horas de trabalho?

22 – Tipo

1 – Típico

2 – Doença

3 – Trajeto

23 – Houve afastamento?

[ ] Sim

[ ] Não

24 – Último dia trabalhado

25 – Local do acidente

26 – Especificação do local do acidente

27 – CNPJ/CAEPF/ CNO do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil)

28 – UF (somente se acidente ocorreu no Brasil)

29 – Munícipio do local do acidente

(somente se acidente ocorreu no Brasil)

30 – País

31 – Parte do corpo atingida (conforme códigos e descrição identificados no eSocial)

32 – Agente causador

(conforme códigos e descrição identificados no eSocial)

33 – Lateralidade

[ ] Não aplicável

[ ] Esquerda

[ ] Direita

[ ] Ambas

34 – Descrição da situação geradora do acidente ou doença (conforme códigos e descrição identificados no eSocial)

35 – Houve registro policial?

[ ] Sim

[ ] Não

36 – Houve morte?

[ ] Sim

[ ] Não

37 – Data do óbito:

38 – Observações

39 – Data do Recebimento:

III – INFORMAÇÕES DO ATESTADO MÉDICO

ATENDIMENTO

40 – Data

41 – Hora

42 – Houve internação?

[ ] Sim

[ ] Não

43 – Provável duração do tratamento (dias)

44 – Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento?

[ ] Sim

[ ] Não

LESÃO

45 – Descrição e natureza da lesão

DIAGNÓSTICO

46 – Diagnóstico provável

47 – CID-10

48 – Local e Data

49 – Nome do médico, CRM e UF

50 – Observações:

A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO.

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